AUXÍLIO EMERGENCIAL: Medida Provisória estabelece direitos mais rígidos e limita beneficiários

Serão quatro parcelas entre R$ 150 e R$ 375

AUXÍLIO EMERGENCIAL: Medida Provisória estabelece direitos mais rígidos e limita beneficiários

Foto: Divulgação

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O governo federal anunciou as regras da nova rodada de pagamentos do auxílio emergencial para 2021. Segundo a Medida Provisória, assinada ontem pelo presidente Jair Bolsonaro, o novo benefício será pago em quatro parcelas mensais a partir de abril, para 45,6 milhões de famílias. Ao todo, a União vai desembolsar aproximadamente R$ 43 bilhões.
 
 
A Medida Provisória 1.039, que recria o auxílio emergencial a vulneráveis, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
 
O valor médio do auxílio este ano será de R$ 250 a uma pessoa da família. A mulher chefe de família monoparental terá direito a R$ 375, enquanto o indivíduo que mora sozinho receberá R$ 150.
 
Serão quatro parcelas nestes valores entre R$ 150 e R$ 375 cada. Não haverá novo cadastro para quem eventualmente ficou de fora do programa em 2020, embora possa estar precisando da ajuda.
 
Embora a MP tenha sido editada nesta quinta, 18, o governo já antecipou que os pagamentos devem começar apenas em abril.
 
As duas MPs que liberam os valores necessários para bancar os benefícios são as seguintes: uma traz um crédito extraordinário de R$ 42,575 bilhões para pagar o auxílio e a segunda contém um crédito de extraordinário de R$ 394,56 milhões para bancar as despesas operacionais do auxílio e contratações temporárias relacionadas à viabilização do programa.
 
 
 
Os créditos extraordinários ficam fora do teto de gastos, a regra que limita o avanço das despesas frente ao orçamento acordado. A emenda constitucional 109, antes conhecida como PEC emergencial, permitiu que até R$ 44 bilhões das despesas com o auxílio ficasse de fora das regras fiscais, incluindo o teto.
 
 
Vai receber quem já está cadastrado
 
 
-R$ 23,4 bilhões serão destinados ao público já inscrito em plataformas digitais da Caixa (28.624.776 beneficiários);
 
 
-R$ 6,5 bilhões para integrantes do Cadastro Único do Governo Federal (6.301.073 beneficiários);
 
-R$ 12,7 bilhões para atendidos pelo Programa Bolsa Família (10.697.777 beneficiários).
 
 
Onde receber?
 
 
-As parcelas serão pagas via Conta Social Digital (Caixa Tem), que pode ser movimentada por um aplicativo de celular;
 
 
 
-Os integrantes do Bolsa Família serão contemplados com o benefício conforme o calendário habitual do programa.
 
 
Quem pode receber?
 
 
-Famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 550) e renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300);
 
-Público do Bolsa Família receberá o valor mais vantajoso entre os benefícios.
 
-trabalhadores informais;
 
-desempregados;
 
-Microempreendedor Individual (MEI).
 
 
 
Quem não pode receber?
 
 
-Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos;
 
-As pessoas que não movimentaram os valores do auxílio emergencial e sua extensão;
 
-Quem estiver com o auxílio do ano passado cancelado;
 
-Cidadãos que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do Pis/Pasep;
 
-Médicos e multiprofissionais;
 
-Beneficiários de bolsas de estudo e estagiários e similares;
 
-Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou tinha em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
 
-Cidadãos com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes.
 
-Quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão.
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