Pelos TCCs, serão recolhidos ao todo R$ 33,8 milhões ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD)
Foto: Divulgação
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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) homologou hoje (19) três Termos de Compromisso de Cessação (TCCs) com a Cielo e seus controladores, o Banco do Brasil e o Bradesco. Os acordos foram celebrados em investigação que apura supostas práticas de discriminação e recusa de contratar, em relação à oferta de serviços bancários e de credenciamento no mercado brasileiro.
Pelos TCCs, serão recolhidos ao todo R$ 33,8 milhões ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD). O Banco do Brasil e o Bradesco pagarão, respectivamente, R$ 1,9 milhão e R$ 2,2 milhões. A Cielo, por sua vez, terá de arcar com R$ 29,7 milhões. Esta é a maior contribuição nominal já recolhida pelo Cade em TCC envolvendo condutas unilaterais em sede de inquérito administrativo, informou o Cade.
Segundo o órgão de defesa econômica, com a celebração do acordo, o procedimento fica suspenso em relação às partes até que o Cade ateste o cumprimento integral do acordo.
O inquérito administrativo foi instaurado em março de 2016. De acordo com apurações iniciais, o Banco do Brasil, Bradesco e Itaú estariam praticando discriminação e recusa de contratar na concessão de operações de crédito, relacionadas a recebíveis de cartões, aos clientes de credenciadoras concorrentes de suas controladas Cielo (BB e Bradesco) e Rede (Itaú).
O Cade explica que a soma de diversas vendas realizadas pelos lojistas na função de crédito forma uma “previsão” de valores a serem recebidos, chamada agenda de recebíveis. A partir desta agenda, é comum que bancos e credenciadoras ofertem uma linha de crédito ao estabelecimento comercial, denominada antecipação de recebíveis (pré-pagamento). Para isso, no entanto, é preciso que a instituição financeira seja capaz de “ler” a agenda de recebíveis da credenciadora com a qual seu cliente realiza as transações.
Segundo a Superintendência-Geral do Cade, indícios apontam que os grandes bancos, em sua maioria controladores de alguma credenciadora, estariam se recusando a “ler” a agenda de recebíveis de pequenas credenciadoras. A ação impõe dificuldades para que os clientes dessas empresas antecipem recebíveis. Por outro lado, as credenciadoras líderes, controladas por esses bancos, estariam dificultando o acesso de suas agendas de recebíveis aos pequenos bancos, também impedindo os clientes desses bancos de receber o pré-pagamento.
No TCC firmado com o Cade, BB e Bradesco se comprometem a manter disponível a leitura de agendas de recebíveis de cartões às credenciadoras participantes do Sistema de Controle de Garantias (SCG).
Após a instauração do inquérito, a superintendência teve conhecimento de outras práticas relacionadas ao mecanismo de trava de domicílio bancário, retaliação e venda casada, discriminação da cobrança de tarifas de trava bancária e contratos de incentivo.
Segundo o Cade, a trava de domicílio bancário é um mecanismo utilizado pelos bancos para reter os recebíveis de um determinado cliente em sua instituição. O uso da trava é importante para que os recebíveis oferecidos em garantia, por um determinado cliente, para a obtenção de uma operação de crédito, sejam creditados naquela instituição financeira enquanto perdurar a trava.
Apesar da justificativa para a existência da trava (impedir o consumidor de migrar o fluxo de recebíveis para outra instituição), a superintendência apurou que é usual no mercado a prática da “trava de relacionamento” pelos bancos. A trava de relacionamento é utilizada para manter o consumidor na instituição bancária, mesmo que não haja qualquer operação de crédito ativa que justifique o seu uso.
Com a homologação do TCC, BB e Bradesco se obrigam a formalizar a contratação da trava apenas em operações de crédito cujos recebíveis de cartões tenham sido dados em garantia (no caso do BB, presencialmente ou via canais de autoatendimento disponibilizados pelo banco; no caso do Bradesco, em documento escrito com disposições específicas).
Segundo a apuração do Cade, Cielo e Rede estão impondo custos de rescisão elevados para manter os clientes. Por meio do TCC, a Cielo se compromete a adotar prazo de até 24 meses, sem renovação automática, salvo no caso de o estabelecimento comercial optar pela renovação automática e/ou por prazo superior, entre outros pontos.
Itaú e Rede
Em julho deste ano, o Tribunal do Cade também homologou TCC com o Itaú Unibanco e sua controlada Redecard no mesmo inquérito administrativo. À época, ambas se comprometeram a recolher R$ 21 milhões ao FDD.
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