MPF pede revisão de sentença de nove absolvidos da Operação Zelotes

Ministério Público Federal argumenta que julgamento de acusados de negociar deveria se basear em lei que trata de organização criminosa

MPF pede revisão de sentença de nove absolvidos da Operação Zelotes

Foto: Divulgação

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O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal, em Brasília, para que a pena de parte dos condenados em uma ação da Operação Zelotes — que investiga crimes de sonegação fiscal e previdenciária — seja aumentada. No recurso de 169 páginas, que foi enviado na última sexta-feira e tornado público nesta segunda, o MPF pede que parte dos réus absolvidos na ação seja condenada.

Segundo a procuradoria, as penas deveriam ser maiores. “Não se pode punir crimes de corrupção que envolveram mais de R$ 56 milhões (precisamente R$ 56.829.591,29) com penas que variam de dois a três anos. É injusto”, diz o texto do recurso. No documento, os procuradores pedem que sejam revistas penas aplicadas à nove pessoas.

Outro aspecto alegado pelo MPF é que, para condenar alguns dos réus, o juiz levou em consideração um artigo do Código Penal que trata de associação criminosa, enquanto, para os procuradores, deveria ter sido considerada a lei que fala em organização criminosa. Os procuradores alegam que o crime foi cometido entre 2009 e 2015 e, por isso, a outra legislação deveria ter sido adotada.

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No recurso apresentado, os procuradores questionaram também a absolvição de parte dos réus com relação aos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção ativa, extorsão e organização criminosa. Para questionar a decisão tomada, os procuradores detalham, no recurso, como cada um dos acusados agiu, relembrando provas que foram colhidas durante a investigação.

Ressarcimento

Entre os pontos questionados na sentença pelos procuradores está a questão do ressarcimento aos cofres públicos. Para o MPF, a Justiça deve fixar um valor mínimo a ser pago. Segundo a procuradoria, o juiz negou um recurso apresentado anteriormente pelo MPF alegando que não ficou comprovado que houve danos patrimoniais.

“Logo, torna-se imperioso que este tribunal sane a reiterada omissão perpetrada pela sentença recorrida em tal ponto, e estipule aos réus o dever de pagar, como valor mínimo de reparação, o montante de R$ 879.500.000,00, nos termos do art. 387, IV, do CPP”.

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