Medida Provisória aumenta encargos sobre smartphones

A Medida Provisória 690, publicada em edição extraordinária do "Diário Oficial da União", estabelece que computadores, smartphones, notebooks, tablets, modens e roteadores passarão a pagar PIS e Cofins cheios a partir de dezembro de 2015.

Medida Provisória aumenta encargos sobre smartphones

Foto: Divulgação

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A Medida Provisória 690, publicada em edição extraordinária do "Diário Oficial da União", estabelece que computadores, smartphones, notebooks, tablets, modens e roteadores passarão a pagar PIS e Cofins cheios a partir de dezembro de 2015.

Com isso, o incentivo fiscal, que fazia parte do Programa de Inclusão Digital, acaba depois de 10 anos de existência. Os itens passarão a ser tributados em 3,65% no regime não cumulativo (de lucro presumido) ou 9,65% no regime cumulativo (lucro real) – que permite o abatimento de créditos.

O consumidor paga a conta

A manobra é uma forma de abater um déficit previsto de 30,5 bilhões de reais em 2016, segundo o Orçamento de 2016 divulgado ontem pelos ministros Joaquim Levy e Nelson Barbosa.

Com a tributação, o governo espera arrecadar R$ 6,7 bilhões em impostos – mas a Associação Brasileira de Indústria Elétrica e Eletrônica disse que a medida é mais prejudicial para o consumidor.

"A Lei do Bem (como foi chamado o benefício de isenção) foi uma medida determinante para reduzir o mercado cinza de equipamentos de inforática. Um ano antes da implementação da medida, o panorama do mercado de computadores pessoais era alarmante. Em 2004, os montadores ilegais abocanhavam 73% das vendas no país – que hoje, graças à lei, diminuiu para 20%".

E a nota conclui da seguinte forma: "Acabar com um importante estímulo como a Lei do Bem é condenar o país ao atraso e impedir o seu desenvolvimento no médio e longo prazo".

A medida pode ser lida na íntegra no site do planalto.

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