RACISMO - Comparado a um saco de carvão pelo chefe vítima vence na Justiça

RACISMO - Comparado a um saco de carvão pelo chefe vítima vence na Justiça

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Foto: Divulgação

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Alvo de agressões racistas do próprio chefe, que usou o email da empresa para compará-lo a macacos e sacos de carvão, Luis Gustavo Ferreira, de 28 anos, ganhou na Justiça o direito de receber R$ 7.500 em indenização por injúria racial em Belo Horizonte.

A empresa Ventana Serra, do setor de comércio exterior, foi condenada a pagar o valor ao ex-assistente de importação e exportação, que pediu demissão em 2013 por não suportar as agressões.  

— O clima de trabalho era descontraído, mas ele começou com "brincadeiras" que eu não achava adequadas. Ele mandava foto de saco de carvão, chimpanzé, me comparava com um seriado em que o personagem se dava mal por ser negro. Uma vez pedi para ele parar e ele disse que eu tinha que parar de chorar e aceitar, que da mesma forma que ele me contratou, podia me demitir.

Na ação, a empresa afirmou que o autor da injúria não era o chefe direto e alegou que o funcionário pediu demissão porque conseguiu um emprego melhor. O Tribunal Regional do Trabalho não concordou. Ferreira explica porque não procurou a diretoria da empresa.

— Eu era ex-militar, não tinha experiência fora do quartel e precisava do emprego. Como ele tinha cargo de chefia, a corda ia arrebentar no lado mais fraco. Depois de um ano, pedi demissão e dei sorte de conseguir algo duas semanas depois.

Procurada pelo R7, a Ventana Serra não enviou resposta até a publicação desta reportagem.

O advogado Bruno Leonardo Machado, que defendeu a causa, elogia a decisão da Justiça.

— Questões envolvendo racismo são muito difíceis de provar, porque é comum não existir uma prova concreta da humilhação. Nesse caso, no entanto, a gente tinha os emails que mostravam a discriminação.

Luis Gustavo Ferreira se sente recompensado.

— É um absurdo sermos submetidos a essa situação. Tenho muito orgulho do que sou e da cor da minha pele. Espero que sirva de exmplo para que casos como esse sejam extintos.

A indenização de R$ 7.500 foi fixada em primeira instância. A empresa e o ex-funcionário recorreram e o valor foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (23).

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