TCU multa ex-presidentes da Embratur em cinco mil reais

TCU multa ex-presidentes da Embratur em cinco mil reais

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Foto: Divulgação

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O Tribunal de Contas da União (TCU) multou os ex-presidentes do Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur) Caio Luiz Cibella de Carvalho e Luiz Otávio Caldeira Paiva em R$ 3 mil por requerer recursos públicos para o pagamento de eventos já realizados. O ex-presidente substituto Geraldo Lima Bentes também terá de pagar multa de R$ 5 mil por celebrar convênio, quando os objetos precisavam de contrato.
 
O TCU determinou à Embratur que reexamine a prestação de contas do Convênio 145/2003, que tinha por objeto apoiar financeiramente o projeto de realização de oficinas de regionalização do turismo em Santa Catarina, e  providencie a obtenção de ressarcimento de recursos dos convênios 37/2003 (falta de comprovação do evento), 8/2003 e 2990/2001 (ajuste cambial) de acordo com a tabela:
 
Convênio
Valor
Objeto
37/2003
R$ 250.000,00
Incremento ao desenvolvimento Turístico do Paraná
8/2003
R$ 21.715,66
Viabilizar a participação do Embratur na feira internacional EIBTM
2990/2001
R$ 989.798,03
Cooperar técnico-financeiramente para a montagem e co-administração dos stands do Embratur nos eventos internacionais de 2002
 
A Embratur ainda terá, por determinação do TCU, de diversificar as empresas que participam de processos licitatórios, liberar recursos de convênios em três ou mais parcelas condicione a liberação da parte final somente com a prestação de contas parcial e exigir notas fiscais contendo datas e números dos convênios. O ministro José Jorge foi o relator do processo. Cabe recurso da decisão.
 
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