Supremo indica que deve acabar com Lei de Imprensa

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Foto: Divulgação

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A Lei de Imprensa (Lei 5.250/67) foi considerada “totalmente incompatível” com a Constituição vigente pelo ministro Ayres Britto, relator da ação de descumprimento de preceito fundamental proposta pelo PDT, há mais de um ano. Ele foi acompanhado pelo ministro Eros Grau, depois de procurar resumir um voto escrito de mais de 100 páginas, e deixar aberta a possibilidade de rediscutir, ponto a ponto, dispositivos da atual lei que poderiam ser “recepcionados” pela Constituição, como os artigos regulamentadores do direito de resposta (artigos 29 a 36). O julgamento da polêmica questão será retomada no próximo dia 15.

No seu voto, Ayres Britto chegou a afirmar que “uma Lei de Imprensa” faria da Constituição uma “obra de impostura”, a partir dos dispositivos da Carta constantes do artigo 5º (cláusulas pétreas), segundo os quais “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato” e “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”, Mas deu ênfase especial ao 1º do artigo 220: “Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social”.

O ministro-relator, na série de críticas feitas à norma legal oriunda do regime ditatorial, destacou sua “severidade contra jornalistas, na esfera penal”. De acordo com Britto, “a lei não pode distinguir entre pessoas comuns e jornalistas para desfavorecer penalmente estes últimos, senão caminhando a contrapasso de uma Constituição que se caracteriza, justamente, pelo desembaraço e até mesmo pela plenificação da liberdade de agir e de fazer dos atores de imprensa e dos órgãos de comunicação social”. E foi contundente: “É repelente de qualquer ideia de tipificação criminosa em apartado a conduta de quem foi mais generosamente aquinhoado pela Constituição com a primazia das liberdades de manifestação do pensamento e de expressão em sentido genérico”.

Com relação ao dispositivo que proíbe a existência de qualquer lei que cause “embaraço à plena liberdade de informação jornalística”, o ministro-relator foi também incisivo: 'Tem-se agora um comando constitucional que vai mais longe ainda no seu decidido propósito de prestigiar a cronologia aqui defendida como de compulsória observância. (...) A uma atividade que já era “livre” foi acrescentado o qualificativo de “plena”. Liberdade plena, entenda-se, no que diz respeito à essência mesma do jornalismo”.

Divergência

No fim da sessão, o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, demonstrou que não deverá seguir a linha do voto radical do relator - acompanhado, ao afirmar que “além da liberdade da imprensa, é preciso que se respeite a dignidade das pessoas”.

Em 27 de fevereiro do ano passado, o STF referendou decisão do ministro Ayres Britto que suspendeu, em caráter liminar, 22 dispositivos da lei cuja compatibilidade com a Constituição começou a ser julgada quarta-feira, no mérito. Naquela ocasião, além de Eros Grau – que quarta-feira confirmou seu voto favorável à ação proposta pelo PDT – os ministros Menezes Direito e Celso de Mello também anteciparam suas posições alinhadas com o extenso voto proferido por Ayres Britto na sessão de quarta-feira. Mas preferiram esperar que o julgamento do mérito seja retomado para proferirem seus votos.

O deputado Miro Teixeira – na condição de advogado da causa – fez sustentação oral no início da sessão. Ao pedir o “banimento” da lei como um todo do mundo jurídico brasileiro, o parlamentar destacou a importância da imprensa e dos jornalistas como “os olhos do povo”.

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