Lei que proíbe taxa por ponto de internet é inconstitucional

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Foto: Divulgação

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Para o procurador da República, é competência da União organizar exploração dos serviços por meio da Anatel
A lei que proíbe a cobrança de taxa extra por ponto adicional de serviços de internet foi considerada inconstitucional pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, segundo o Ministério Público Federal (MPF).

 

Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), ele opinou pela procedência da ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo governador do Distrito Federal contra o dispositivo, por entender que a lei trata de matéria que é de competência legislativa privativa da União.

 Segundo o procurador, é competência da União organizar a exploração dos serviços de telecomunicações por meio da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a quem cabe organizar a exploração dos serviços de internet. Assim, todo o disciplinamento sobre o tema está a cargo da União, por meio da Anatel.
 Ele acrescenta que não apenas as relações entre as concessionárias e a União devem obedecer à legislação federal, mas também as relações entre as empresas prestadoras do serviço e os usuários, quando ligadas à execução direta do contrato de prestação de serviços de telecomunicações. O parecer será analisado pelo ministro Menezes Direito, relator da ação no STF.
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