MEDICINA: Estudante não matriculada em faculdade tem direito ao FIES

MEDICINA: Estudante não matriculada em faculdade tem direito ao FIES

Foto: Divulgação

 

Mais uma estudante conseguiu na Justiça Federal o direito de ter acesso ao Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) mesmo sem ter atingido a nota mínima exigida no ENEM e sem está ainda matriculada na faculdade. 
 
 
A estudante de Medicina, nascida Januária-MG, vinda de uma família humilde, filha de pai autônomo e mãe sem emprego formal, através do seu Advogado Breno Mendes, obteve na data de 03 de maio de 2023, uma importante decisão liminar favorável em Segundo Grau, em Agravo de Instrumento.
 
 
Com a argumentação, da afronta aos princípios da dignidade da pessoa humana, da proporcionalidade e da razoabilidade, o Advogado Breno Mendes, conseguiu convencer o Relator do caso, a conceder a liminar para a estudante ter direito ao Fies, beneficiando assim mais uma estudante de Minas Gerais, tendo em vista outras decisões conseguida, no Sudeste, Centro Oeste, Nordeste e Norte.
 
 
O interessante nesse caso, é que a estudante não estava matriculada na faculdade de medicina por não ter tido condições de pagar nem a matrícula na Faculdade UNINORTE MINAS de Montes Claros  – MG.
 
 
Observando, que vai contra toda a legislação educacional pátria, que garante a todos os brasileiros, o acesso e permanência a escola, da educação infantil ao ensino superior, ao garantir esse acesso do cidadão a um direito social, o Estado não pode voltar atrás.
 
 
O Advogado tem atuação nacional, sendo conhecido em todos os estados, por sua defesa comprometida com as famílias e com os estudantes de medicina, defende que os alunos têm direito à educação fornecida pelo Estado, e a lei do Fies nunca previu a nota do ponto de corte, tendo assim que beneficiar o estudante que quer estudar e propiciar o FIES é uma garantia que teremos mais médicos salvando vidas.
 
 
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