ARTIGO: Rasteira no nepotismo

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Não faz muito tempo, o Tribunal de Justiça de Rondônia aplicou uma rasteira no nepotismo reinante na prefeitura de Porto Velho. Instigado pelo Ministério Público do Estado, o TJ mandou que a prefeitura exonerasse todos os comissionados que não estivessem exercendo cargos de assessoramento, chefia e direção. A decisão causou um tremendo corre-corre, principalmente depois que uma lista correu pela internet com nomes de pessoas provavelmente indicadas por autoridades.

Recorde-se que, em 2012, portanto, há cinco anos, o mesmo MPE/RO ajuizou Ação Civil Pública contra a Câmara Municipal de Porto Velho para obrigá-la a realizar concurso público e, destarte, reduzir o excesso de cargos comissionados, cuja quantidade, à época, ultrapassava os quatrocentos, mas, até hoje, a situação permanece inalterada, apesar do esforço do diligente Promotor de Justiça Geraldo Guimarães.

Já passou da hora de se acabar, de uma vez por todas, com essa prática nefanda na administração pública. Esse negócio de preencher os cargos com parentes, amigos, amigos de amigos e cabos eleitorais, para pagar eventuais compromissos políticos ou ajudar na renda familiar, é uma afronta à sociedade, especialmente ao contribuinte.




Quem não possui um fiapo de experiência, não pode conduzir, com acerto, nada. Os cargos precisam ser confiados a quem tenha preparo, experiência, capacidade e espírito público e, assim, possa concorrer para aprimorar o funcionamento, o rendimento e a eficiência da máquina oficial.

A máquina burocrática precisa estar a serviço do povo, através de pessoas devidamente preparadas, tanto no campo profissional quanto no campo psicológico, que saibam se relacionar com o contribuinte, abordando-o de maneira cordial, e não com grosseria, estupidez e até mesmo sarcasmo, como se estivessem ali fazendo um favor à população, e não cumprindo um dever para o qual é remunerado (e, em alguns casos, muito bem remunerado, diga-se de passagem).

Lanço um desafio ao prefeito Hildon Chaves: mandar um projeto de lei à Câmara Municipal de Porto Velho acabando com esse privilégio no serviço público, cumprindo, assim, o compromisso assumido no ato de sua posse, qual seja o de exercer o seu mandato inspirado apenas no interesse público.

 

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