Condições dignas aos policiais deve ser continuada com moradias seguras - Por Girlei Veloso Marinho

Atividade de inteligência começa pela construção de um condomínio exclusivo para os policiais

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

O Sistema Único de Segurança Pública (Susp) foi instituído pela Lei 13.675, sancionada em 11 de junho de 2018. O Susp cria uma arquitetura uniforme para a segurança pública em âmbito nacional, a partir de ações de compartilhamento de dados, operações in- tegradas e colaborações nas estruturas de segurança pública federal, estadual e municipal. A segurança pública continua atribuição de estados e municípios. A União fica responsável pela criação de diretrizes que serão compartilhadas em todo o país.
 
O Susp tem como órgão central o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e é integrado pelas polícias Federal, Rodoviária Federal; civis, militares, Força Nacional de Segurança Pública e corpos de bombeiros militares. Além desses, também fazem parte do Susp: agentes penitenciários, guardas municipais e demais integrantes estratégicos e operacionais do segmento da segurança pública.
 
Na lei de criação do Susp, também foram elaboradas as bases da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS). A norma, regulamentada pelo Decreto N. 9489, de 30 de agosto de 2018, traz instrumentos de monitoramento e avaliação das atividades desenvolvidas pelos órgãos do Sistema. 
 
A Política visa a fomentar a integração em ações estratégicas e operacionais, em atividades de inteligência de segurança pública e em gerenciamento de crises e incidentes, estimular e apoiar a realização de ações de pre- venção à violência e à criminalidade, com prioridade para aquelas relacionadas à letalidade da população jovem negra, das mulheres e de outros grupos vulneráveis, apoiar as ações de manutenção da ordem pública e da incolumidade das pessoas, do patrimônio, do meio ambiente e de bens e direitos, incentivar medidas para a modernização de equipamentos, da investigação e da perícia e para a padronização de tecnologia dos órgãos e das institui- ções de segurança pública, entre outros objetivos.
 
A Lei do Susp também determinou a elaboração e implementação do Plano Nacio- nal de Segurança Pública e Defesa sociall (PNSP). Com duração de 10 anos, o Plano foi oficializado em 26 de dezembro de 2018, por meio do Decreto nº 9.630.
 
O Plano foi instituído em dezembro de 2018 e o processo de revisão teve início em 2019, atendendo recomendação da Controladoria Geral da União (CGU), do Tribunal de Contas da União (TCU), e o que estabelece a Lei 13.675/2018 que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).
 
Em setembro de 2021, por meio do decreto nº 10.822, o Ministério da Justiça e Se- gurança Pública atualizou o Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSP) 2021-2030 e, pela primeira vez, o Governo Federal estabeleceu prazos, indicadores, priori- zação e coordenação para cumprir as metas estabelecidas no documento.
 
Durante o período de revisão, o Plano passou por um processo de consulta pública. Foram cerca de 1.400 contribuições da população, inclusive de órgãos públicos, com des- taque para as instituições de Segurança Pública. As ações estratégicas foram otimizadas e alinhadas, tanto com as políticas públicas existentes quanto com os orçamentos já apro- vados. Com base nele, os estados e o Distrito Federal deverão construir seus respectivos planos.
 
O Plano conta com 13 metas principais que incluem a redução dos índices de mortes violentas, da violência contra mulher e priorizam a atenção aos profissionais de segurança pública. Também foram definidas prioridades para sua execução, por meio de 12 ações estratégicas. 
 
Essas ações vão desde a otimização da gestão dos órgãos de segurança pública e defesa social até o combate à corrupção, narcotráfico e organizações criminosas, passando pela melhoria no atendimento a grupos vulneráveis vitimizados e implemento da qualidade de vida dos agentes da segurança pública.
 
Na atualidade, estamos diante de nova versão da PEC da Segurança Pública onde a preocupação de todos estão voltada para reforçar autonomia de governadores, mas conti- nua a esquecer que é preciso contemplar os policiais com um condomínio residencial onde poderão proteger a si e sua família diante das investidas covardes do crime organizado. 
 
Não se pode esquecer que quem está na ponta direto com o crime e criminosos são os policiais. Destarte, precisa ser pensado pelo governo federal, estadual e municipal meios que colcoquem os profissionais de segurança pública, independente da hierárquia, em con- dições dignas que também deve ser continuado na sua moradia com seus familiares.
 
O poder político deve se preocupar em oferecer condições dignas aos policiais que só é alcançada com a segurança de seus familiares. Por enquanto só é observado o ope- racional e autonomia de governadores, mas é preciso pensar no pós-operacional para res- guarda o cidadão policial.
 
O Susp e o reforço da autonomia de governadores são salutares, mas não pode esquecer do CONDOMÍNIO PARA OS POLICIAIS E SEUS FAMILIARES. Um discurso que nunca saiu do papel, do mundo das ideias.
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Quem tem sua preferência em uma possível candidatura para o Governo de RO?
Você acha que 15 min de tolerância nos estacionamentos de shoppings é suficiente?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS