Apartamento de Mangabeira vira ação de improbidade

Apartamento de Mangabeira vira ação de improbidade

Foto: Divulgação

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Ivo Cassol se defende no Senado após condenação pelo Supremo Tribunal Federal

Improbidade

O apartamento 1103 do Edifício Residencial Leonardo Da Vinci Spazio Club, que era alugado ao membro do Conselho Estratégico de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Rondônia, professor Mangabeira Unger vai dar muita dor de cabeça ao governador Confúcio Moura, que poderá esponder por improbidade administrativa. Após o Tribunal de Contas ter feito diligências e constatado o uso indevido do imóvel, além da própria locação, sem justificativa plausível, foi encaminhada denúncia ao Ministério Público, que vai apresentar denúncia por improbidade.

Assinatura

Como foi o governador que assinou o contrato de locação, e ele é o responsável, a bronca deverá ser respondida por ele próprio. O governo pagava cerca de R$ 6.500 de aluguel mensal porque Mangabeira não gosta de ficar em hotel. Segundo o Tribunal de Contas, o dano ao erário totalizou R$ 121.510,00.

Defesa

O senador Ivo Cassol subiu à tribuna do Senado para se defender, após a condenação pelo Supremo Tribunal Federal. Abaixo, a íntegra do discurso:

Senhor Presidente,

Senhoras Senadoras e Senhores Senadores,

Em primeiro lugar quero agradecer a Deus pela oportunidade de estar aqui novamente, por me dar forças para continuar trabalhando.

Agradecer a minha família, minha esposa Ivone e meus filhos Ivo Júnior, Juliana, Karine, genro, nora, netos, pais e meus irmãos que sempre estão ao meu lado em todos os momentos de minha vida.

Venho a Tribuna desta Casa, no dia de hoje, para dar uma breve explicação a Vossas Excelências a respeito da decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal, na última quinta-feira, dia 08 de agosto, sobre a Ação Penal 565, a qual fui condenado por aquela Corte de fragmentar licitações na época em que fui prefeito na cidade de Rolim de Moura, desconsiderando o Art. 90 da Lei 8.666/93.

Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Senadores, respeito a decisão do Supremo Tribunal Federal mas tenho o direito de discordar e meus advogados vão recorrer, porque no meu entendimento eu não cometi crime algum!!!!!

A Ministra Carmém Lúcia, Relatora da Ação Penal, disse em seu voto que no período de 1998 à 2002 enquanto eu era prefeito da cidade de Rolim de Moura fragmentei diversos procedimentos licitatórios.

Discordo do voto da Ministra eu vou explicar a Vossas Excelências!!!!!

Assumi a Prefeitura de Rolim de Moura em 01 de janeiro de 1997, nunca tinha sido político nem chefe de quarteirão.

Sempre fui empresário!!!!

Entrei na política não por vaidade ou atrás de uma salário, mas sim para descobrir se era eu que era muito exigente ou se os políticos que administraram Rolim de Moura eram incompetentes ou não tinha dinheiro.

A cidade estava abandonada, feia, com ruas intransitáveis, não tinha saúde, educação, o agricultor não conseguia escoar sua produção, com atoleiros por todo lado, pontes caídas, final do dia a cidade ficava encoberta por uma nuvem de poeira, dezenas de famílias se mudando para outras cidades e o povo estava desacreditado com a Classe Política.

Assumi a prefeitura com a missão de resgatar essa credibilidade e procurei me cercar de pessoas boas, competentes, técnicas, de conduta ilibada e que tinham os mesmos propósitos que os meus!!!!

Fazer a diferença!!!!

Nomeei para a Comissão de Licitação pessoas qualificadas, sérias e honestas.

Naquela época não tínhamos tantos recursos de informação como se tem hoje, que é só acessar a internet e em poucos segundos pode se obter informações de todos os Órgãos de Controle (Ministérios, TCU, CGU, judiciário e outros mais), tirar dúvidas e fazer questionamentos em tempo real.

Ao nomear os integrantes da Comissão de Licitação determinei que os mesmos se debruçassem em cima da legislação, principalmente da Lei 8.666 e que se precisassem tirar qualquer dúvida sobre licitações procurassem o Tribunal de Contas do Estado.

Nós não podíamos errar!!!!

A esperança depositada pela população de Rolim de Moura era tamanha!!!

E criou-se uma expectativa tão grande em torno do meu nome, não sei ao certo por que!!!!

Talvez por ser filho de político e nunca ter entrada na vida pública, sei lá!!!!

Eu sempre falei para meus Secretários e Assessores.

A mesma caneta que nomeia ela também exonera!!!

Que eu não aceitaria de forma alguma que meus subordinados cometessem algum deslize ou desvio de conduta e se isso aconteceria ele seria exonerado e punido na forma da Lei!!!

Falava para meus Secretários, nós não podemos errar!!!

Olhem nos olhos da população quando vocês passam nas ruas e vejam o brilho dos olhos da população, confiantes de que nós iríamos resolver se não todos mas a grande maioria dos problemas do município.

Não sei se conseguimos atingir o nosso objetivo, mas sei que arregaçamos as mangas, trabalhamos dia e noite, percorri os gabinetes do Governador e dos Secretários de Estado, dos Deputados Estaduais, Federais e Senadores em busca de Emendas e Recursos a Fundo Perdido, para implantar os projetos tanto aclamados pela população de Rolim de Moura.

Fizemos daquela cidade um verdadeiro canteiro de obras!!!!!

Tanto na cidade quanto na zona rural!!!

E o povo reconheceu o meu trabalho.

Em 2000 fui reeleito com mais de 70 por cento dos votos.

Em março de 2002, renunciei ao cargo de prefeito para concorrer ao cargo de governador do Estado de Rondônia.

E mais uma vez, o povo confiou em mim sem me conhecer!!!!

Mas ficaram sabendo Senhor Presidente Senhoras e Senhores Senadores que lá no interior do Estado, numa cidade pequena distante mais de 500 km da capital, sétima cidade em termos de tamanho populacional eu tinha feito um trabalho de arregalar os olhos e merecia um voto de confiança, para administrar o Estado e mesmo concorrendo com tantos políticos tarimbados e experientes, fui vencedor.

Venci a eleição no segundo turno, assumi o Governo do Estado em 01 de janeiro de 2003.

Trabalhei dia e noite, sábados, domingos e feriados, fizemos obras nos quatro cantos do Estado de Rondônia!!!

Fui o único Governador do País autorizado pela Assembléia para ser processado, por não ter cedido as pressões e falcatruas que queria que eu participasse.

Denunciei a corrupção que estava entranhada naquele Estado, principalmente na Assembléia Legislativa e que foi notícia em todos os meios de comunicação deste País!!!!

A população reconheceu o meu trabalho e fui reeleito em 2006, no primeiro turno e em 2010 Senador da República!!!!

Senhor Presidente Senhoras e Senhores Senadores, sempre zelei pela coisa pública e pela boa aplicação dos recursos.

O julgamento realizado pelo Supremo Tribunal Federal na última quinta-feira não vai manchar está história de vida!!!!

Porque eu não roubei, não desviei recursos públicos, não superfaturei obras e não matei ninguém!!!!

Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Senadores eu fui julgado no meu entender por uma questão técnica que era de responsabilidade da Comissão de Licitação e vou explicar.

A Corte entendeu que de 1998 à 2002 a Prefeitura de Rolim de Moura executou inúmeras obras!!!!

Tanto com recursos próprios quanto com recursos federais oriundos de Emendas Parlamentares.

Segundo voto e entendimento da Ministra Carmém Lúcia, acompanhada pelos demais Ministros a Comissão de Licitação do Município deveria ter feito uma única licitação para contratos que tivessem o mesmo objeto e que tiveram origem no mesmo exercício financeiro, ou seja, independente dos recursos serem próprios do Município ou se recebidos via convênios as obras que tivessem o mesmo objeto, no mesmo exercício financeiro, deveriam ter sido somados os valores de cada convênios e feito uma única Licitação.

E o que ocorreu a Comissão de Licitação fez uma licitação para cada Convênio, em conformidade com a Lei de Licitações.

Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Senadores a Comissão de Licitação tinha autonomia para decidir em conformidade com a Lei 8.666 a Modalidade de Licitação que deveria ser empregada em cada convênio ou contrato.

Quando se referia a obras, como é o caso do julgamento, obedecia a Lei 8.666, aplicando a modalidade de acordo com o valor do convênio, se era até R$150.000,00 Carta Convite, entre R$150.000,00 e R$1.500.000,00 Tomada de Preços e acima de R$1.500.000,00 Concorrência.

Quero citar alguns dos convênios citados na denúncia, como exemplo os convênios 161/97, que corresponde ao processo licitatório 093/98 e o convênio 154/97, que corresponde ao processo licitatório 094/98, ambos do Ministério do Meio Ambiente, o Título do Objeto era Canalização de Córregos e Controle de Enchentes, o primeiro no valor de R$150.000,00 e o segundo no valor de R$190.000,00, ambos oriundos de Emendas Parlamentares, o primeiro tinha como objeto a construção de bueiros celulares e o segundo limpeza e recuperação do leito do canal e mais a construção de bueiros em locais diferentes.

A Comissão de Licitação aplicou a modalidade Carta Convite para o primeiro convênio e Tomada de Preço para o segundo, em conformidade com os valores de cada convênio.

Se tivessem conhecimento dessa norma a qual foram condenados junto comigo, não precisava ter feito uma licitação de Convite para um convênio e Tomada de Preços para o outro.

Era só colocar os dois no mesmo Processo Licitatório e aproveitar a mesma Tomada de Preços do processo licitatório 094/98!!!

Sinceramente, Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Senadores eu não sabia e acredito que a maioria aqui também não sabe que um Município ao receber mais de um convênio com o mesmo objeto, no mesmo exercício financeiro, mesmo que em locais distintos e independente da data de assinatura de cada um deles, tenha que somá-los e fazer uma única licitação como foi decidido pelo STF.

Se soubesse eu jamais aceitaria e deixaria que isso acontecesse com as licitações.

Acredito que com essa decisão abre-se uma nova norma jurídica a ser seguida em todo o Brasil.

Em momento algum ouve má fé por parte deste signatário ou dos Membros da Comissão de Licitação!!!

Vejam Senhores parlamentares que cada convênio tinha o seu próprio projeto, objeto definido, local diferentes e definidos, nº de conta bancária específica, foram assinados em datas diferentes, Rubrica Orçamentária diferentes, prazo de vigência para cumprir a execução e prazo para a prestação de contas.

Caso não obedecesse esses prazos o Município seria penalizado junto aos Órgãos do Governo Federal, como: inadimplente junto ao SIAFI!!!

Ficaria impedido de receber novos recursos e ter que devolver os recursos que estavam na conta do convênio e ainda corrigidos.

Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Senadores, a equipe técnica da prefeitura sempre seguiu as orientações dos Ministérios para elaboração dos projetos, para a execução das obras e para a prestação de contas.

Os Ministério nunca questionaram isso ao analisarem os processos licitatórios que estavam nas prestações de contas, se não as prestações de contas teriam sido reprovadas.

Os Ministérios distribuíam todo ano e quem foi prefeito aqui conhece “O Manual de Orientação de Convênios” que continha o modelo de Plano de trabalho, modelo de Planilha Orçamentária, instruções para elaboração do projeto básico, modelo de Declarações e demais documentos que a prefeitura tinha que apresentar para a formalização do convênio, bem como as instruções sobre a execução das obras e a prestação de contas final.

Hoje esses Manuais estão disponíveis via internet para todos os Administradores e os Convênios são realizados via SICONV obedecendo a Portaria Interministerial 507/2011.

Naquela época esses Manuais eram elaborados seguindo a Instrução Normativa da Secretaria do Tesouro Nacional nº01/97, que disciplinava a celebração de convênios e dava outras providencias.

Cada parlamentar tinha apenas R$1.500.000,00 para apresentar de Emendas para todos os 52 Municípios.

Hoje o valor das Emendas para cada parlamentar é de R$15.000.000,00.

Por isso que os valores eram na faixa de 100 a 200 mil reais.

Outro exemplo que eu quero citar aqui Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Senadores e que foi mencionado pela Excelentíssima Ministra Carmém Lúcia são os processos licitatórios 0397/2001 e 2395/2001, para construção de quadras poliesportivas na zona rural do Município de Rolim de Moura, no valor de R$ 150.000,00 cada um e que foram executados com recursos próprios do Município.

O processo licitatório 0397/2001 teve início no dia 02 de fevereiro de 2001 para a construção de 05 quadras poliesportivas nas escolas da zona rural, a Comissão de Licitação aplicou a modalidade Carta Convite, as obras foram executadas, tudo bonitinho, como manda o figurino e a crianças ganharam um espaço para educação física e brincar.

O segundo processo licitatório o de nº2395/2001, também com recursos próprios do município, só foi possível porque economizamos no dia a dia na contenção de despesas, nos gastos de combustível, água, luz, telefone, diárias, etc.

Com isso construímos mais 05 quadras poliesportivas, uma para cada escola da zona rural e foi iniciado o Processo Licitatório no dia 07 de junho Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Senadores, ou seja, 04 meses depois do primeiro, quando tivemos a certeza que tínhamos recursos para poder executar essas outras quadras poliesportivas.

Quatro meses depois da primeira licitação!!!!

No meu entendimento é assim que se administra os recursos públicos, com seriedade e comprometimento!!!

No entendimento do Supremo Tribunal Federal a Comissão de Licitação deveria ter feito uma única licitação, somando os valores dos dois convênios e aplicar a modalidade de Licitação exigido pela Lei 8.666, compatível com o valor global, que seria a Tomada de Preço.

Foi por isso que eu fui condenado juntamente com os Membros da Comissão de Licitação Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Senadores.

Foi por ter feito uma licitação para cada convênio!!!!

Engraçado que esses mesmos convênios Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Senadores, foram fiscalizados pelas equipes técnicas dos respectivos Ministérios e pela Controladoria Geral da União-CGU.

Aprovados e arquivados.

Fui condenado Senhores Senadores, mas não foi por desvio de recursos, superfaturamento de obras ou má gestão dos recursos públicos.

Fui condenado 15 anos após a execução das obras por uma interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal, a qual eu respeito.

Mas não concordo.

Se alguém tinha que ser penalizado era a Comissão de Licitação que era responsável por definir as modalidades de licitação e a Procuradoria do Município que aceitava aquela modalidade de licitação.

Eu como gestor público no cargo de prefeito, tinha o dever de homologar e adjudicar os contratos, mas quem tinha o poder e definia todo o processo licitatório era a Comissão de Licitação.

Como já falei.

Não fui acusado de fragmentar um convênio!!!

Fui acusado e condenado juntamente com o Presidente e o Vice-Presidente da Comissão de Licitação de ter fragmentado o valor global de vários convênios somados, com o mesmo objeto, independentemente da data da assinatura do convênio, mas porque tinham sido firmados no mesmo exercício.

Exemplo: se o município recebeu um convênio em julho teria que esperar até o final do ano para ver se não iria firmar outros convênios com o mesmo objeto, para depois somar os valores de todos os convênios aí sim aplicar a modalidade exigida pela Lei 8.666 e fazer a licitação.

Como todos os anos o Governo Federal empenha os recursos de Emendas sempre no final do ano, acho que a maioria dos prefeitos desse País estão enrolados.

Por que se vários parlamentares destinaram emendas para um mesmo município com o mesmo objeto e os prefeitos fizeram uma licitação para cada convênio e não uma licitação com o somatório de todos os convênios, eles estarão na mesma situação que eu e podem pendurar as chuteiras.

Portanto, Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Senadores essas eram as considerações que tinha a fazer, vou continuar em pé e de cabeça erguida.

Não tenho vergonha de andar pelas ruas ou olhar nos olhos das pessoas, pois não roubei, não desviei recursos públicos, não superfaturei nenhuma obra, pelo contrário, a própria Ministra Carmém Lúcia em seu relatório e os demais Ministros durante o processo de votação, frisaram, por diversas vezes, que as obras tinham sido executadas, não houve superfaturamento e não se tratava de desvio de recursos públicos.

Estou com a minha consciência tranquila de que não cometi nenhum crime, meus advogados estão esperando a publicação do Acórdão para entrar com recurso.

Meus filhos não terão vergonha de andar pelas ruas com medo de ouvir que são filhos de um ladrão ou corrupto, porque isso nunca vai acontecer.

Ao contrário, poderão dizer com orgulho que no ano de 2000 que o pai deles foi eleito pela Revista IstoÉ, a Brasmarket e o STB, um dos melhores administradores do Brasil.

Inclusive o premio eu tive a Honra de receber numa solenidade aqui em Brasília das mãos do meu ilustre colega e Senador Casildo Maldaner.

Pelo reconhecido trabalho feito a frente da administração de Rolim de Moura.

Sempre me espelhei desde criança e aprendi com minha mãe e meu pai a trabalhar, respeitar o próximo, dar valor a vida, não roubar e não matar.

Falo com muito orgulho do meu Pai que está aqui no Plenário, veio para me dar uma força é meu suplente de senador. Um exemplo de homem público e tem um curriculum invejável de serviços prestados não só ao Estado de Rondônia, mas também ao Município de Maravilha/SC, onde foi vereador por 08 anos. Tinha desistido da vida publica quando foi para Rondônia em 1977, mas tá no sangue em 1979 foi nomeado prefeito de Colorado D’Oeste, depois foi Deputado Estadual e Deputado Federal, tem mais de 20 anos de vida pública e não tem nada que desabone sua conduta.

Aos rondonienses tenho uma mensagem muito especial. Continuem acreditando, pois, na minha vida nada foi fácil. Posso estar magoado porque também sou humano, mas jamais me furtarei da responsabilidade que assumi com os eleitores.

Posso perder uma batalha, mas jamais desisto da guerra.

Sou inocente e vou continuar provando minha inocência.

Peço ao povo do Estado de Rondônia que continue orando…..

Era o que tinha a dizer Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Senadores.

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