POR 12 HORAS: Passageira processa Gol após viajar de um lado para outro sem sua bagagem

Segundo serviço de imprensa do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), ao todo, passou mais de 12 horas viajando de um lado para outro, com sua bagagem perdida pela companhia aérea

POR 12 HORAS: Passageira processa Gol após viajar de um lado para outro sem sua bagagem

Foto: Aeroin

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O Juizado Especial Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul emitiu uma sentença condenatória contra a companhia aérea GOL Linhas Aéreas. A empresa foi ordenada a pagar a uma passageira R$ 5 mil por danos morais e R$ 3.574,74 por danos materiais. A decisão da juíza de Direito Substituta, Rosilene de Santana, foi publicada na edição n.º 7.385 do Diário da Justiça em 20 de setembro.
 
A passageira chegou a Cruzeiro do Sul com dois dias de atraso, após embarcar para uma conexão em São Paulo.



 
Segundo o serviço de imprensa do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), ao todo, passou mais de 12 horas viajando de um lado para o outro, com sua bagagem perdida pela companhia aérea. A consumidora aguardou os voos sem seus pertences pessoais, e finalmente embarcou de Recife até o seu destino, onde recebeu sua mala danificada.
 
A reclamada apresentou diversos argumentos em sua defesa, mas não conseguiu demonstrar fundamentos aceitáveis.
 
A empresa tem um prazo de 15 dias, a contar do trânsito em julgado, para efetuar o pagamento. Após esse prazo, o valor da condenação será acrescido de uma multa de 10%, conforme previsto no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, Enunciado 97 do Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje) e artigo 2º da Lei n. 9.099/95.
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