COMPANHIAS AÉREAS: Sancionada lei que prorroga solicitação de reembolso e crédito

Conforme a legislação, o ressarcimento por cancelamentos será realizado pelo transportador no prazo de 12 meses

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Foto: Divulgação

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A Lei 14.174, que prorroga por 12 meses medidas emergenciais para a aviação civil brasileira, foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. O texto altera a Lei 14.034/2020, originária da Medida Provisória 1024/2020, e estende até 31 de dezembro deste ano as regras de reembolso e remarcação de passagens para voos cancelados, entre outras medidas. A MP tinha sido aprovada pela Câmara dos Deputados no fim de maio.
 
Conforme a legislação, o ressarcimento por cancelamentos será realizado pelo transportador no prazo de 12 meses, contado da data do voo previsto, observadas a atualização monetária com base no INPC e, quando cabível, a prestação de assistência material. Já o consumidor que desistir de voos poderá receber reembolso – sujeito a eventuais penalidades contratuais – ou crédito de valor correspondente ao da passagem, sem multa.
 
O direito a reembolso, crédito, reacomodação ou remarcação de voos independe do meio de pagamento utilizado na compra da passagem, incluindo pontos ou milhas. Na justificativa da sanção, o governo federal alega que, independentemente do número de passageiros transportados, as companhias arcam com altos custos fixos associados à propriedade ou ao arrendamento de aeronaves, despesas de terminais e instalações de manutenção.
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