COVID-19: Resolução da Anac flexibiliza regras do transporte aéreo durante pandemia

Confira como irá ocorrer

COVID-19: Resolução da Anac flexibiliza regras do transporte aéreo durante pandemia

Foto: Divulgação

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MERCADO E EVENTOS - A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou nesta sexta-feira (12) a Resolução nº 563, que flexibiliza de maneira excepcional a aplicação das regras estabelecidas pela Resolução nº 400/2016 (Condições Gerais do Transporte Aéreo). A flexibilização é retroativa a 4 de fevereiro e vai até 31 de dezebro de 2020.
 
A decisão tem base em um estudo técnico que buscou identificar potenciais problemas e oportunidades regulatórias de forma a ajustar a regulamentação às atuais condições decorrentes dos efeitos da pandemia, que se configura um evento de força maior, fora do escopo de gerenciamento das empresas aéreas. A mudança leva em consideração a drástica redução de demanda e de oferta e o maior nível de incerteza para planejamento e tomada de decisões pelos agentes econômicos.
 
Com a alteração, a aplicação das disposições de flexibilização temporária e excepcional da aplicação da Resolução nº 400 da Anac passam a ocorrer da seguinte forma:
 
- A assistência material fica assegurada ao passageiro em território nacional, exceto nos casos de fechamento de fronteiras e de aeroportos por determinação de autoridades;
 
- As manifestações dos passageiros devem ser respondidas no mesmo prazo estabelecido para a plataforma Consumidor.gov.br (atualmente, 15 dias);
 
- Nos casos de alteração programada, atraso, cancelamento ou interrupção do voo, fica assegurada a reacomodação do passageiro em voo de terceiro quando não houver disponibilidade de voo da própria empresa;
 
- O transportador deve comunicar o passageiro com antecedência mínima de 24 horas sobre eventual alteração programada do voo.
 
 
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