Ferreira considera a decisão de prisão temporária de cinco dias como “injusta” e “arbitrária” sob a alegação de organização criminosa que “não existe”, “porque os supostos crimes eleitorais de compra de votos que ele está sendo acusado, investigado, têm pena mínima não superior a quatro anos.
Entenda
A investigação iniciou após a prisão em flagrante de dez pessoas em 5 de outubro pelo crime de corrupção eleitoral. Na ocasião, um suspeito, apontado na investigação como líder de campanha, teria cooptado eleitores para votar na reeleição de Genilson Costa. Em contrapartida, essas pessoas teriam recebido valores que variavam entre R$ 100 e R$ 150.
No dia 6, uma busca e apreensão conduzida pela PF, e que teve como alvo o presidente da Câmara, identificou a prática de diversos crimes eleitorais, culminando com a prisão em flagrante de Genilson Costa por crimes de corrupção eleitoral, lavagem de dinheiro e por ter ouro em sua forma bruta em casa, o que é crime. O candidato foi liberado após o TRE-RR aceitar pedido de habeas corpus.
O esquema, que seria liderado pelo então candidato, contaria com apoio de agentes públicos, incluindo o coronel Lisboa, que manteria o vereador informado sobre denúncias recebidas sobre a compra de votos investigada.
O parlamentar possuía um grupo em aplicativo de mensagens onde os envolvidos fariam prestação de contas sobre o esquema. Ao menos R$ 1 milhão teriam sido utilizados na compra de votos. O inquérito policial aponta que o vereador, que já foi investigado em outros momentos por diversos crimes, teria recebido patrocínio do tráfico para o exercício de suas atividades parlamentares, inclusive, para a disputa à presidência da Câmara.
Os investigados poderão ser indiciados pelos crimes de associação criminosa, corrupção eleitoral, falsidade ideológica eleitoral, transporte ilegal de eleitores, violação do sigilo do voto, violação de sigilo funcional, prevaricação e lavagem de dinheiro.