O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) suspendeu a recontagem dos votos das eleições proporcionais de Candeias do Jamari e, por consequência, manteve temporariamente os mandatos atingidos pela decisão que havia cassado a chapa e anulado os votos da legenda por suposta fraude à cota de gênero.
A decisão foi tomada pelo presidente do TRE-RO, desembargador Raduan Miguel Filho, ao conceder efeito suspensivo ao Recurso Especial Eleitoral apresentado pelo vereador Euclides José de Andrade e pelas candidatas Francisca de Oliveira Paes e Viviane Dinis do Nascimento.
Com a medida, foi cancelada a audiência pública de retotalização que estava marcada para a próxima segunda-feira (31). A recontagem poderia alterar a composição da Câmara Municipal e provocar a perda do mandato de Euclides Andrade.
Recurso será analisado pelo TSE
Ao admitir o recurso para encaminhamento ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Presidência do TRE-RO considerou que a discussão envolve possível revaloração jurídica de fatos já reconhecidos no processo, e não apenas reexame de provas.
A defesa sustenta que houve atos de campanha das candidatas, incluindo produção de material audiovisual e publicações em redes sociais, e argumenta que essas circunstâncias afastariam a caracterização de candidatura fictícia.
O caso agora seguirá para análise do TSE, após o cumprimento dos procedimentos processuais no TRE-RO.
Decisão busca evitar instabilidade
O presidente da Corte também considerou que uma retotalização antes do julgamento do recurso poderia provocar mudanças imediatas na composição da Câmara, com perda de mandatos, diplomação e eventual posse de novos vereadores.
Segundo a decisão, uma eventual reversão posterior pelo TSE poderia gerar novas alterações na titularidade dos mandatos e comprometer a segurança jurídica.
A suspensão também alcança temporariamente os efeitos das declarações de inelegibilidade impostas às candidatas Francisca Paes e Viviane Nascimento.
A decisão é provisória e não encerra a discussão sobre a suposta fraude à cota de gênero. O mérito do recurso ainda será analisado pelo TSE.