Dois nomes conhecidos da política de Rondônia voltaram ao centro do debate eleitoral antes mesmo do início oficial da campanha. O ex-deputado federal Natan Donadon e o ex-vereador Márcio Gomes de Miranda protocolaram pedidos na Justiça Eleitoral para garantir, antecipadamente, o direito de disputar as eleições de 2026.
Os dois casos tramitam no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) por meio do chamado Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE), instrumento recente que permite ao pré-candidato obter uma definição prévia sobre sua situação eleitoral. A estratégia busca evitar candidaturas “sub judice”, reduzindo riscos jurídicos durante a campanha.
Natan já cumpriu inelegibilidade
No caso de Natan Donadon, a defesa sustenta que ele já cumpriu o período de inelegibilidade. Condenado pelo Supremo Tribunal Federal em 2010 por crimes de peculato, o ex-parlamentar recebeu indulto presidencial em 2017, o que extinguiu a pena. Segundo o pedido apresentado, o prazo de oito anos de inelegibilidade teria se encerrado em dezembro de 2025, o que abriria caminho para uma candidatura a deputado federal em 2026.
O processo já teve movimentação recente: o TRE determinou a publicação de edital para dar publicidade ao pedido, abrindo prazo para eventuais contestações. Após essa fase, o Ministério Público Eleitoral deve se manifestar antes do julgamento.
Márcio Miranda depende de jurisprudência
Já Márcio Miranda enfrenta um cenário mais sensível do ponto de vista jurídico. Ele foi condenado por compra de votos nas eleições de 2018, o que resultou em inelegibilidade por oito anos, prazo que termina apenas em 7 de outubro de 2026, portanto, após a eleição, mas antes da diplomação dos eleitos.
A tese apresentada pela defesa se apoia em mudanças recentes na legislação eleitoral. Com a Lei Complementar 219/2025, passou a ser possível validar candidaturas caso a inelegibilidade se encerre até a diplomação, que ocorre normalmente em dezembro. Com isso, Miranda argumenta que, apesar de ainda estar inelegível no dia da votação, estaria apto ao final do processo eleitoral.
Marco final da inelegibilidade
Os dois casos expõem um ponto central da nova fase do direito eleitoral: a disputa interpretativa sobre o marco final da inelegibilidade. Antes, prevalecia o entendimento de que o candidato precisava estar plenamente elegível na data da eleição. Agora, a legislação abre margem para considerar a diplomação como referência.
Na prática, os pedidos revelam uma movimentação estratégica. Mais do que simples consultas jurídicas, os RDEs funcionam como ferramentas para viabilizar candidaturas com histórico de condenações, antecipando o debate legal e testando os limites da nova legislação.
O desfecho desses processos no TRE-RO tende a ter impacto além dos dois casos específicos. A decisão poderá servir de referência para outras candidaturas em situação semelhante, influenciando diretamente o cenário político de Rondônia nas eleições de 2026.