Você já viu um cachorro preso numa corrente curta, debaixo do sol forte de Porto Velho, sem água, sem sombra, sem conseguir nem se levantar direito? Ou um gato espremido num espaço tão pequeno que mal consegue se virar? Muita gente enxerga isso no quintal do vizinho, na rua, na beira do ramal, e não sabe o que fazer. Às vezes até sente que deveria agir, mas não tem uma lei clara por trás para se apoiar.
Isso muda agora. O Prefeito Leonardo Barreto de Moraes sancionou a Lei Municipal nº 3.371, de 05 de janeiro de 2026, de autoria do Vereador Dr. Breno Mendes, que proíbe o acorrentamento e o confinamento inadequado de cães e gatos em todo o Município de Porto Velho. A lei já está em vigor desde sua publicação.
A nova lei deixa claro que prender um animal de forma permanente, sem espaço para se mover, sem água limpa, sem abrigo do sol e da chuva, é mau-trato. E mau-trato tem consequência.
Quem descumprir a lei leva multa de 100 UPFs logo na primeira vez. Se reincidir, a multa sobe para mil UPFs e o tutor perde o animal. As penalidades valem mesmo que o dono já responda por outras punições criminais ou civis previstas em lei federal.
A lei reconhece que às vezes o tutor não tem outro jeito de conter o animal temporariamente. Nesse caso, é permitido usar uma corrente do tipo "vaivém", que dá mobilidade ao bicho. Mas o animal precisa ter espaço para se mover, abrigo contra sol, chuva, calor e frio, água e comida disponíveis, higiene no local e proteção contra outros animais agressivos. E mais: coleira com enforcador no pescoço está proibida. Cadeado para fechar coleira está proibido. Só pode ser usada coleira peitoral, que envolve o tronco do animal com segurança.
"Eu cresci vendo animal amarrado em corrente curta, com sede, sem sombra, como se não tivesse sentimento. Isso é crueldade, e crueldade não pode ser normalizada. Porto Velho merecia ter uma lei clara, com dente, que proteja esses animais e que dê resposta a quem maltrata. Essa lei foi construída com esse objetivo: proteger quem não tem voz." Vereador Dr. Breno Mendes | Fiscal do Povo.
Porto Velho dá mais um passo para ser uma cidade que respeita a vida, em todas as suas formas. A Lei nº 3.371/2026, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo Prefeito, transforma em norma aquilo que muitos porto-velhenses já sentiam como uma injustiça. Agora, o cão que está sofrendo amarrado no quintal ao lado tem a lei do seu lado, e o cidadão que quiser denunciar tem uma base legal para exigir que algo seja feito.