A Câmara Municipal de Porto Velho analisa um projeto de lei que propõe novos limites financeiros para o subsídio tarifário do transporte público coletivo urbano. A medida, de autoria do vereador Dr. Breno Mendes (Avante), altera a Lei nº 2.898/2021, que trata da compensação financeira paga pelo Município às concessionárias do sistema.
Pela proposta, o valor máximo do subsídio mensal passará a ser de R$ 2,5 milhões, com um teto anual de R$ 24 milhões. Atualmente, o subsídio é utilizado para equilibrar a diferença entre o custo real da operação e a arrecadação obtida com as tarifas pagas pelos usuários, de acordo com metodologia da Associação Nacional de Transportes Públicos (ANTP).
O texto também prevê que, caso haja superávit tarifário — situação em que a arrecadação supera os custos — o Poder Público poderá optar entre reduzir o valor da tarifa em períodos futuros ou exigir a devolução do excedente pela concessionária.
Outro ponto destacado no projeto é a possibilidade de o Município reduzir ou isentar o valor da tarifa pública, como forma de incentivar o uso do transporte coletivo e fortalecer as políticas de mobilidade urbana sustentável, em conformidade com a Lei Federal nº 12.587/2012, que estabelece a Política Nacional de Mobilidade Urbana.
Na justificativa, o vereador Breno Mendes afirma que a proposta busca garantir a continuidade do serviço essencial, assegurar a sustentabilidade econômica do sistema e promover transparência e responsabilidade fiscal no uso dos recursos públicos.
“O objetivo é estabelecer limites claros e equilibrar o dever do Estado de garantir o transporte público com o compromisso de gestão responsável dos recursos municipais”, destacou o parlamentar.
Se aprovado, o projeto de lei entra em vigor na data de sua publicação.