O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma nova lei que reforça o combate ao crime organizado no país. O texto, aprovado pelo Congresso Nacional, foi publicado nesta quinta-feira (30) no Diário Oficial da União (DOU).
A norma modifica o Código Penal e a Lei das Organizações Criminosas, ampliando a proteção a agentes públicos e processuais que atuam diretamente contra facções e estabelecendo punições mais duras para quem tentar dificultar ações policiais.
Penas mais severas
Entre as mudanças, estão a criação dos crimes de “obstrução de ações contra o crime organizado” e “conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado”, com penas que variam de 4 a 12 anos de prisão.
A alteração atinge, por exemplo, quem instala barricadas para impedir a passagem de viaturas, como ocorreu na megaoperação policial de terça-feira (28) nos complexos do Alemão e da Penha, no Rio de Janeiro, quando criminosos usaram mais de 50 ônibus e caminhões para bloquear vias.
O texto também prevê punição a quem solicitar ou contratar integrantes de organizações criminosas para cometer delitos, equiparando a pena à aplicada aos próprios membros das facções.
Proteção a agentes
A lei ainda fortalece a segurança de autoridades do Judiciário, membros do Ministério Público e policiais, inclusive aposentados, que estejam expostos a riscos em razão de sua atuação.
Em casos de ameaça, a polícia judiciária deverá ser comunicada e decidirá sobre a necessidade e os parâmetros da proteção pessoal, que também poderá se estender a familiares das autoridades.
A nova legislação faz parte das medidas anunciadas pelo governo federal para intensificar o enfrentamento às facções criminosas e fortalecer a segurança pública no país.