IMPROCEDENTE: TRE julga quarta ação contra Flori e mantém prefeito no cargo

É o quarto pedido de cassação julgado improcedente, mantendo Flori e vice como prefeito e vice-prefeito de Vilhena

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Foto: Reprodução

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Por unanimidade, Corte conheceu e negou provimento ao recurso na Aije nº 0600452-88.2024, referente às eleições de 2024 em Vilhena; relator leu a ementa do julgado e reafirmou ausência de prova robusta de abuso econômico
 
Na 68ª sessão ordinária do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO), realizada na última quinta-feira, 23, o colegiado julgou o recurso interposto na Ação de Investigação Judicial Eleitoral que apontava abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2024 em Vilhena. O processo tem como recorrente a Coligação Unidos por Vilhena e como recorridos Flori Cordeiro de Miranda Júnior, o Delegado Flori, do Podemos, e Aparecido Donadoni.
 
É o quarto pedido de cassação julgado improcedente, mantendo Flori e vice como prefeito e vice-prefeito de Vilhena.
 
Para Nelson Canedo as acusações careceram de provas 
 
 
O mandatário foi defendido pela dupla Nelson Canedo Motta e Cristian Sega. Canedo, especialista em Direito Eleitoral, anotou:
 
'Para a cassação do mandato de um prefeito eleito com 74,4% dos votos válidos, como é o caso do Delegado Flori, é indispensável a existência de provas concretas da suposta ilegalidade. Essa prova não foi apresentada, como ficou claro na análise do Tribunal. É tetra! Ou seja, quarta vez que a cassação foi negada', declarou ao Informa Rondônia.
 
Sobre o julgamento, aberta a pauta, o desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, relator, adiantou voto pelo desprovimento. Diante da sinalização de unanimidade no colegiado, a defesa dispensou a sustentação oral, e a Procuradoria Regional Eleitoral também anuiu com a dispensa. Em seguida, o relator leu o dispositivo e a tese: 'Recurso conhecido e não provido'.
 

Entre os fundamentos, o voto destacou que a soma das despesas dos recorridos respeitou o limite fixado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 'conforme previsto na Portaria TSE no 593/2024', afastando infração ao artigo 18 da Lei no 9.504/1997.
 
O colegiado consignou que a diferença de arrecadação entre candidaturas, especialmente quando decorrente de repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), 'não é suficiente, isoladamente, para caracterizar abuso de poder econômico 
ou afetar a isonomia do pleito'.
 
O relator registrou ainda que, embora tenham ocorrido glosas com determinação de devolução parcial ao erário, 'o montante considerado irregular representa menos de 10% do total despendido na campanha', circunstância que, segundo o voto, afasta hipótese de abuso. Também ficou assentado que não houve demonstração de que a campanha dos recorridos tenha sido 'promovida substancialmente por impulsionamentos digitais custeados por terceiros', inviabilizando o reconhecimento de captação ilícita de recursos para impulsionamento irregular.
 
Quanto à entrega tardia de relatórios financeiros, o tribunal entendeu tratar-se de irregularidade formal que não compromete a fiscalização quando sanada na apresentação das contas finais, revelando-se 'desproporcional a sanção extrema de cassação do diploma e de inelegibilidade', ausentes violações à isonomia e à legitimidade do pleito.
 
Outro ponto enfrentado foi a alegação de uso indevido da estrutura
 
administrativa: a Corte concluiu que 'a ausência de provas de que servidores comissionados tenham atuado irregularmente na campanha dos recorridos' impede o reconhecimento do ilícito; o voto citou o artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil sobre o ônus da prova do autor.



O acórdão reafirmou a orientação de que 'a jurisprudência do TSE e desta Corte exige prova robusta para a caracterização do abuso de poder econômico', não se admitindo imposição de inelegibilidade ou cassação 'com base em falhas contábeis ou financeiras sem repercussão na disputa eleitoral'. Encerrada a leitura, o Presidente proclamou o resultado: recurso conhecido e desprovido, à unanimidade, mantendo-se a sentença que rejeitara as acusações contra Flori Cordeiro e Aparecido Donadoni.
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