O Supremo Tribunal Federal (STF)na RCL n. 67604-RO negou provimento ao agravo regimental interposto pelo Estado de Rondônia na reclamação apresentada pelo ex-governador Ivo Cassol. A decisão mantém o direito do ex-governador à pensão especial paga pelo Estado, benefício concedido a outros ex-chefes do Executivo estadual e atualmente sendo pagas sem qualquer embaraço.
A reclamação foi ajuizada por Cassol, através do escritório Loura Júnior & Ferreira Neto representado pelos advogados Juacy Loura Júnior e Manoel Veríssimo , após o Estado de Rondônia suspender o pagamento de sua pensão, mesmo tendo iniciado o pagamento do benefício para os demais ex-governadores. Diante dessa situação, o ex-governador buscou no STF a garantia da isonomia no tratamento da questão, argumentando que a suspensão específica de sua pensão violaria decisões anteriores da própria Corte, sendo reconhecido o direito ao recebimento da pensão pelo Ministro Relator Nunes Marques.
O Estado de Rondônia, ao recorrer por meio de agravo regimental ao colegiado da 2ª Turma, tentava reverter a decisão monocrática favorável a Cassol. No entanto, o STF, por maioria de votos (vencido apenas o Ministro Edson Fachin), rejeitou o recurso, consolidando o entendimento de que a pensão deve ser restabelecida nos mesmos moldes aplicados aos demais ex-governadores.
Com esse desfecho, a Suprema Corte reafirma a necessidade de cumprimento de suas decisões e a igualdade de tratamento no pagamento do benefício, garantindo que a pensão de Cassol seja mantida conforme o que já ocorre com os outros ex-governadores do Estado.
Com essa decisão o Estado tem a obrigação de incluir Cassol na folha de pagamento para o recebimento da pensão de ex-governador.