ISMAEL CRISPIN: Deputado comemora sanção da Lei que garante incentivos fiscais para produtore

Empresas que restringem a utilização de áreas produtivas ou que condicionem economicamente os municípios também não poderão usufruir desses benefícios

ISMAEL CRISPIN: Deputado comemora sanção da Lei que garante incentivos fiscais para produtore

Foto: assessoria

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De autoria do deputado estaduais de Rondônia, a Lei nº 5.837 (Lei da Moratória da Soja), que estabelece critérios adicionais para a concessão de incentivos fiscais e de terrenos públicos para empresas do setor agroindustrial, com o objetivo de promover a livre iniciativa, o desenvolvimento dos municípios e a redução das desigualdades sociais e regionais, foi sancionada nesta sexta-feira (27) pelo governador Marcos Rocha.
 
Ismael Crispin expressou sua satisfação com a aprovação da lei, destacando o esforço coletivo da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia e o apoio crucial da Aprosoja. “Com a implementação dessa lei, os produtores rurais de Rondônia poderão desfrutar de um ambiente mais favorável para o desenvolvimento de suas atividades, contribuindo para a geração de empregos, aumento da produtividade e melhoria da qualidade de vida nas áreas rurais do estado. Nós vamos continuar produzindo em Rondônia”, disse o parlamentar.
 
Segundo o parlamentar, a nova legislação estabelece que serão vedados benefícios fiscais e a concessão de terrenos públicos a empresas que participem de acordos que restrinjam a expansão da atividade agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental específica, ou que implementem políticas que limitem a livre iniciativa no setor. Além disso, empresas que restringem a utilização de áreas produtivas ou que condicionem economicamente os municípios também não poderão usufruir desses benefícios.
 
“Para garantir a transparência e a responsabilidade no uso dos recursos públicos, a lei exige que as empresas interessadas em obter benefícios fiscais e concessão de terrenos públicos apresentem, junto ao requerimento, uma declaração de não participação em acordos ou compromissos vedados pela legislação. O descumprimento dessas exigências resultará na revogação imediata dos benefícios fiscais concedidos e na anulação da concessão de terrenos públicos”, finalizou Ismael.
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