FERNANDO MÁXIMO: Deputado celebra a vitória do Homem do Campo envolvendo o marco temporal

FERNANDO MÁXIMO: Deputado celebra a vitória do Homem do Campo envolvendo o marco temporal

Foto: assessoria

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A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, em suspender todos os processos judiciais que tratem sobre a constitucionalidade da lei que estabelece um marco temporal para a demarcação de terras indígenas foi descrita como uma “Vitória para o Homem do Campo”, nas palavras do deputado federal Fernando Máximo (UB-RO).
 
Na opinião de Fernando Máximo, esta decisão histórica é o resultado de um árduo trabalho mobilizado na Câmara Federal, quando os parlamentares aprovaram essa legislação a fim de proporcionar maior segurança jurídica ao Homem do Campo. “Agora sim, está prevalecendo o que nós construímos aqui, o que os representantes do povo aprovaram e legitimaram. E isso é para valorizar o suor, a dedicação, as mãos calejadas desses produtores que trabalham para colocar o alimento em nossas mesas, gerando emprego e renda para o nosso país, melhorando o nosso PIB e, por isso,devem ser valorizados”, vibrou o congressista rondoniense.
 
Há três meses, a Câmara Federal aprovou o marco temporal para a demarcação de terras indígenas, que continha trechos inicialmente vetados pelo Presidente da República. A nova legislação passou a admitir a demarcação de terras indígenas que estavam ocupadas ou eram disputadas até a Promulgação da Constituição Cidadã, ou seja, até o dia 05 de outubro de 1988. Portanto, com a derrubada do veto, a lei considerou terras tradicionalmente ocupadas por indígenas brasileiros somente aquelas que foram habitadas pelos indígenas em caráter permanente, utilizadas para atividades produtivas dos indígenas, imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários ao bem-estar dos povos originários e necessárias à reprodução física e cultural (em conformidade com os usos, costumes e tradições destes povos).
 
Ponto de discussão
 
A doutrina do marco temporal determina que os povos indígenas só vão poder reivindicar o reconhecimento e a demarcação de suas terras se puderem comprovar sua presença física nessas áreas antes a Promulgação da Constituição Federal.
 
No ano anterior, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou essa doutrina como sendo contrária à Constituição. Em resposta a essa decisão, parlamentares aprovaram uma proposta para transformar o marco temporal em lei, mas o Presidente da República vetou partes do projeto que, por sua vez, foram rejeitados pelo Congresso.
 
Diante deste conflito jurídico, entidades de defesa dos direitos dos povos indígenas e os próprios parlamentares, incluindo o deputado federal Fernando Máximo, acionaram o STF a fim de que a Suprema Corte reconhecesse a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da tese e que colocasseum fim nestas discussões.
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