Segundo informações de fontes das instituições, processo administrativo está repleto de irregularidades e prejudica consumidores rondonienses
Foto: Frank Nery/Governo de Rondônia
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Mal a população e a economia começam a se recuperar da crise econômica provocada pela pandemia da Covid-19 e a Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (Caerd) protocolou na Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Rondônia (Agero) em janeiro deste ano, um pedido de reajuste tarifário anual de Água e Esgoto, de “apenas” 70%.
Segundo o documento, o objetivo é reajustar as tarifas entre os anos de 2015 a 2022, e valeria já em 2023.
De acordo com fontes que atuam nas duas instituições que entraram em contato com o Rondoniaovivo, o processo foi iniciado sem que a Caerd apresentasse as informações e documentos indispensáveis para a concessão do reajuste.
“Quanto aos documentos apresentados foram identificadas inconsistências e contradições, além de estarem inadimplentes quanto aos repasses devidos a Agero, referente a 1% do faturamento, ao mês e que deveriam ser pagos até o 10º dia do mês subsequente, os quais são devidos desde o início do primeiro contrato (2016) até a presente data, sendo que até 12/2022, os valores atualizados até o mês de junho/2022, perfazem a quantia de R$ 12.411.505,21 (doze milhões, quatrocentos e onze reais mil, quinhentos e cinco reais e vinte e um centavos), sem contar com os repasses devidos de janeiro a julho/2023”, comentou uma delas.
O processo de pedido de reajuste é regulado por legislação própria e durante o processo (SEI 0003.000 332/2023-69), a Caerd teria descumprido todas as normas para o reajuste e todas as violações foram endossadas pela presidente da Agero, Silvia Lucas da Silva Dias, que teria desrespeitado e ignorado todas as irregularidades, além das manifestações das diretorias técnicas.
“Os débitos correspondem a oito anos de repasses não realizados pela Caerd, sendo que durante este período, os gestores da Caerd não repassaram os valores devidos a Agero, retendo-os indevidamente. Enquanto isso, a Agero deixou de cobrar, lançar o débito na contabilidade pública, como restos a receber. Ao que parece a diretora-presidente atual e os dois antecessores foram omissos”, explicou uma segunda pessoa em contato com o jornal eletrônico.
Para melhor entender, o processo deveria ter sido extinto no início, não poderia tramitar com o débito existente e sem apresentação das informações e documentos exigidos pela legislação em vigor.
Além das irregularidades já citadas, nos documentos apresentados foram verificadas inconsistências como: faturamento por faixa de consumo totalmente inadequada, custo de produção e desperdícios, tarifa de água, despesa por m³, perdas de faturamento, perdas distribuição, entre outras.
Embora detenha a concessão de serviço público pela Caerd, consta com pouca cobertura (atendimento com abastecimento de água tratada e esgotamento sanitário) em cada município no interior rondoniense, estando ausente na maioria municípios, pois não são conveniados junto a Caerd e a Agero, contrato de Programa ou Licitação, inexistindo em cada município um projeto de expansão de rede de água e esgoto, para a melhoria e ampliação destes serviços prestados à população do estado.
“A Caerd tem prestado mal atendimento ao usuário, ouvindo inúmeras reclamações quanto ao serviço de abastecimento de água tratada, falta d’água nas torneiras (dia sim, dia não). Logo se isso é um fato, o abastecimento de água acontece por apenas 15 dias úteis e não por 30 dias. O valor da tarifa corresponde a 30 dias diários de abastecimento de água”, observou um outro servidor público.
Todas as irregularidades e inconsistências podem desqualificar a Caerd para o pedido de reajuste anual de 70% para a tarifa de esgoto sanitário e água tratada – solicitação para os anos 2015 a 2022, com oito anos de atraso.
“Isso é completamente irregular, já que o reajuste no período pedido pela companhia deveria ser para a correção inflacionária em 12 meses. Na forma como foi implantada, o aumento de 70% pune exclusivamente os clientes dos serviços de água tratada, que nem é tão boa assim”, desabafa uma outra fonte.
Apesar de todas as notas técnicas e desaprovações de diversos departamentos, no dia 27 de março deste ano, a presidente da Agero, que tem a função de fiscalizar e promover o equilíbrio entre a concessionaria e o usuário, atendendo-o com tarifas módicas, concedeu reajuste tarifário de 70% para Caerd, com a publicação da Resolução 070/2023, estabeleceu o seguinte:
RESOLVE:
Art. 1º Homologar o reajuste tarifário solicitado pela Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia – CAERD, conforme disposto nos autos do Processo SEI n.º 0003.000332/2023-69, referente ao período de maio de 2015 a dezembro de 2022, nas faturas dos usuários de todos os municípios atendidos pela companhia no âmbito do Estado de Rondônia.
Parágrafo único. As tarifas a serem reajustadas constantes nas Tabelas dos Anexos I da presente Resolução passarão a vigorar a partir de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva publicação desta Resolução, e as faixas e valores do Anexo II passarão a vigorar a partir de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da respectiva publicação desta Resolução, condicionados os efeitos financeiros da concessão do reajuste tarifário ao pagamento da primeira parcela do acordo de parcelamento de débitos a ser firmado entre a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Rondônia - AGERO e a Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia – CAERD (PROCESSO SEI n.º 0001.068608/2022-45).
Art. 2ª Em caso de descumprimento ao disposto no artigo 1º, a Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia – CAERD, ficará impedida de aplicar o reajuste tarifário disposto nesta Resolução.
Art. 3.º Autorizar a Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia – CAERD a cobrar a TFS – Taxa de Fiscalização sobre Serviços Públicos de abastecimento de Água e Esgoto, diretamente, nas faturas dos usuários dos serviços, conforme Cláusulas 4.1 e 4.2 do Convênio n.º 0001/AGERO/2021, firmado em 02/12/2021, nos autos do PROCESSO SEI n.º 0001.129563/2021-10.
Art. 4.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho/RO, 09 de maio de 2023.
SILVIA LUCAS DA SILVA DIAS
Diretora Presidente
AGERO
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