Duas empresas entregaram representação que envolvem acordo com Unops
Foto: Divulgação/Governo de Rondônia
O processo 01835/21, que tramita no Tribunal de Contas do Estado (TCE), na categoria Denúncia e Representação pode dar muitas dores de cabeças para os titulares e ex-titulares da Secretaria Estadual de Saúde (Sesau).
A Arena Distribuidora e Comércio de Alimentos e Serviços e A. Semprebom Restaurante alegam “possíveis irregularidades nas contratações, por meio do Escritório das Nações Unidas de Serviços para Projetos (UNOPS), dos serviços de nutrição e alimentação hospitalar. Os mencionados serviços continuaram a ser prestados, até 31.12.2022, na forma do Termo de Cooperação n. 011/PGE-2020 e aditivos, os quais totalizaram o valor de 9.429.177,00 de dólares”.
Segundo a empresa Arena Distribuidora, ocorreram irregularidades nas contratações por: a) descumprimento ao determinado no item II, subitem 2.3, do Acórdão AC1-TC 00782/16 (Processo n. 01805/15/TCE-RO), face à ausência de estudo capaz de subsidiar a prestação direta dos serviços ou a terceirização, via realização de certame licitatório; b) contratação indevida de organismo internacional (Unops/ONU) para a aquisição de nutrição e alimentação hospitalar; e, c) violação à lei de licitações e aos princípios da legalidade, transparência e economicidade.
Por sua vez, a empresa A. Semprebom Restaurante apontou que houve infringência aos princípios da isonomia, transparência, impessoalidade, competitividade, dentre outros que norteiam a Administração Pública.
Avanços
O corpo técnico do TCE verificou as denúncias e concluiu “pela procedência das representações formuladas pela empresa Arena Distribuidora e Comércio de Alimentos e Serviços e pela empresa A. Semprebom Restaurante, diante da constatação das irregularidades nas contratações, por meio do Escritório das Nações Unidas de Serviços para Projetos (Unops), dos serviços de nutrição e alimentação hospitalar para atender ao Hospital de Base Ary Pinheiro (HBAP) e ao Hospital Infantil Cosme e Damião (HICD), e ainda, ao Hospital de Campanha Regina Pacis”.
Já o Ministério Público de Contas (MPC), por meio do procurador-geral Adilson Moreira de Medeiros, concordando em parte com o exame técnico, opinou pelo conhecimento e aceitação parcial da representação, sem fixação de multa aos responsáveis já citados e com a expedição de determinações e alertas à atual gestão da Sesau.
Conselheiro Valdivino Crispim de Souza analisou denúncias envolvendo contrato milionário em dólares da Sesau com Unops - Reprodução de tela
Defesa
A Sesau alegou que o contrato “tem como escopo a elaboração de estudo de viabilidade técnica e econômica da autogestão versus terceirização) e o desenvolvimento de custos unitários básicos, visando a execução dos seguintes serviços: serviços de nutrição alimentação hospitalar; serviços vigilância e segurança patrimonial e monitoramento remoto; serviço de fornecimento de gases medicinais; serviço de coleta, transporte e destinação de resíduos hospitalares; serviços de transporte mediante locação de veículos; serviços de transporte mediante locação ambulâncias de remoção e UTI”.
E segue: O acordo “se limita a determinar à Secretaria de Estado da Saúde que elabore estudo de viabilidade de execução direta. Em nenhum momento a decisão determinou que o estudo fosse conclusivo sobre qual a ‘medida seria a mais adequada e vantajosa para a Administração (terceirização ou autogestão)’”.
Ressalta ainda que, “de acordo com o arcabouço normativo, não se visualiza impedimento jurídico para a terceirização do serviço de fornecimento de alimentação hospitalar, e corretamente essa medida não foi objeto de vedação por este Egrégio Tribunal. Logo, a decisão pela execução indireta do objeto estaria dentro da discricionariedade dos gestores públicos. Ao contrário do que sugere o relatório preliminar, não se deve exigir uma conclusão por uma empresa privada de consultoria quanto a melhor forma de contratação, pois isso significaria transferir ao particular o poder de decisão quanto à forma de execução do serviço”.
Decisão
Diante dos fatos, o conselheiro-relator Valdivino Crispim de Souza decidiu “conhecer as representações formuladas pelas empresas Arena Distribuidora e A. Semprebom Restaurante ME, diante de possíveis irregularidades nas contratações, por meio do Escritório das Nações Unidas de Serviços para Projetos (UNOPS), dos serviços de nutrição e alimentação hospitalar – posto que atende aos pressupostos de admissibilidade aplicáveis a espécie”.
Ele complementa: “No mérito, julgá-las parcialmente procedentes, uma vez que o Termo de Cooperação n. 011/PGE-2020 não autoriza o UNOPS a desempenhar atividade típica da Administração Pública, a exemplo da contração de serviços de natureza comum, como foi o caso, devendo haver plena submissão ao ordenamento jurídico interno, bem como em face de violação aos princípios da Publicidade e Transparência, conforme descritos nos fundamentos desta decisão”.
O representante do TCE destacou que “deixar de impor penalidades ao(as) senhores (as) Semayra Gomes Moret, ex-secretária da Sesau, Fernando Máximo, ex-secretário da Sesau, e Nélio de Souza Santos, ex-secretário adjunto da Sesau, pelos atos praticados em descumprimento à norma legal, decorrente das contratações, por meio do Escritório das Nações Unidas de Serviços para Projetos (UNOPS), posto que, no contexto fático, os gestores públicos enfrentaram obstáculos e dificuldades reais para a realização do ato, diante de circunstâncias que limitaram ou condicionaram suas ações”.
Segundo o conselheiro, foi determinada a notificação de “Jefferson Ribeiro da Rocha, secretário da Sesau, para que, em situações desta natureza, de modo exordial, avalie a possibilidade da ampliação e da prestação direta dos serviços, e na impossibilidade, realize o planejamento e os estudos necessários para deflagrar o competente processo licitatório”.
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