INFORMAÇÃO: Thiago Flores vota contra PL que censura as redes sociais

O requerimento de urgência para apreciar o projeto de lei em plenário foi aprovado pela maioria dos parlamentares agora no plenário da Câmara Federal

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Foto: Assessoria

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O deputado federal Thiago Flores (MDB) votou contrário ao requerimento de urgência nº 2721/2021 que requer, nos termos do artigo 154 inciso II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 2630/2020, que “Institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet.” O projeto, popularmente, denominado de “PL DA CENSURA”, é motivo de debates entre as bancadas do Congresso Nacional e todas as organizações e entidades envolvidas.
 
 
“Sou contrário ao requerimento de urgência e já adianto que também, sou contra o projeto de lei. Uma legislação como essa não pode ser debatida assim em plenário. Precisamos ter calma e muita transparência ao lidar com essas informações para não corrermos o risco de interferir no direito a liberdade de expressão, consagradas na Constituição Federal. A maioria de nós, parlamentares, não estava aqui quando essa proposta foi analisada, há anos atrás. Vivemos a era da informação e não vamos aceitar esse retrocesso”, declarou Thiago Flores.
 
 
APROVAÇÃO EM PLENÁRIO
 
A proposta foi aprovada por 238 votos. Apenas 192 parlamentares se declararam contra a apreciação de urgência que tem por objetivo acelerar a tramitação do texto fazendo com que ele pule as etapas das comissões. O presidente da Câmara, deputado Arthur Lira, em sua fala que antecedeu a votação, estabeleceu a previsão de votar o projeto na próxima terça-feira.
 
 
TEXTO DO PROJETO DE LEI
 
O projeto estabelece o "dever de cuidado", que determina que as plataformas, antes mesmo de serem notificadas, fiscalizem os conteúdos veiculados em suas redes para impedir propagação de conteúdo ilegal. Além disso, entre os principais pontos previstos, estão a responsabilização das plataformas por conteúdo ilegal disseminado em seus meios, a determinação que relatórios de transparência sejam divulgados semestralmente e a criação de uma entidade autônoma para fiscalizar o cumprimento das determinações.
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