PROTEÇÃO: Relatório de Léo Moraes que torna pedofilia crime hediondo é aprovado

Ele foi o relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara

PROTEÇÃO: Relatório de Léo Moraes que torna pedofilia crime hediondo é aprovado

Foto: Divulgação

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O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (9), o projeto que inclui práticas relacionadas à pedofilia como aliciamento de menores, exposição, produção, venda ou publicação de material pornográfico no rol dos crimes previstos na Lei dos Crimes Hediondos. A proposta segue para o Senado Federal.
 
 
Pela proposta, a pena é aumentada de um terço a dois terços se o crime é praticado por agente que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação, podendo assim, a pena máxima atingir 18 anos de reclusão.
 
 
O PL é de autoria dos deputados Clarissa Garotinho (União-RJ) e Paulo Freire Costa (PL-SP) e foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Charlles Evangelista (PP-MG).
 
 
A deputada Clarissa Garotinho comemora a aprovação e ressalta que esses crimes afetam toda a família. “Todos os dias, uma criança perde sua inocência. Algumas chegam a perder sua vida, infelizmente. O que nós não podemos é perder, aqui no Congresso, a chance de mudar esta história, tornando a pedofilia um crime hediondo”.
 
 
O deputado Léo Moraes (Podemos-RO), relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara (CCJC), defende que é preciso agravar as punições para proteger as vítimas de crimes sexuais.
 
 
“As medidas buscam reforçar a proteção da criança e do adolescente contra todo e qualquer tipo de abuso, principalmente os ligados à pedofilia. Ao considerar hediondo a grande maioria dos crimes que envolvem a pedofilia, a proposta impõe um regime jurídico mais gravoso aos infratores, submetendo-os à exigência de maior lapso temporal para a progressão de regime e a vedação da concessão de indulto e anistia, dentre outras consequências penais”.
 
 
De acordo com o texto, o condenado por crimes mais graves dessa natureza, previstos no Código Penal ou no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), não terá direito à saída temporária, passível de concessão para presos com bom comportamento.
 
 
“Tal providência é oportuna e merece ser aprovada. “Essa medida é extremamente importante para tentar evitar que o indivíduo reincida na prática delitiva. Além disso, aumenta-se o espectro de proteção da vítima, que ficará distanciada de seu potencial agressor”, justifica Léo Moraes.
 
 
Nas situações envolvendo a produção, posse ou distribuição de cenas de sexo com crianças ou adolescentes, haverá uma nova condição para os condenados poderem usufruir dessa saída temporária: a proibição de se aproximar de escolas de ensino infantil, fundamental ou médio e de frequentar parques e praças com parques infantis.
 
 
Os condenados por estes últimos tipos de crimes também deverão usar obrigatoriamente a tornozeleira eletrônica tanto na saída temporária quanto na prisão domiciliar. Isso valerá ainda para o condenado por crime de aliciar ou constranger criança ou adolescente com o fim de praticar ato libidinoso com ela.
 
 
O Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2022, revela que na última década, entre 2012 a 2021, 583.156 pessoas foram vítimas de estupro ou estupro de vulnerável no Brasil, segundo registros policiais. Somente em 2021, 66.020 boletins de ocorrência desses tipos de crimes sexuais foram registrados no país, representando crescimento de 4,2% em relação ao ano anterior quando foram registrados 60.926 casos de violência sexual.
 
 
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