CONDUTOR SOCORRISTA: Ellis Regina apresenta projeto que regulamenta condutores de ambulância

Os condutores socorristas realizam um serviço diário de extrema relevância, pois lidam com vidas humanas, vítima de acidentes de trânsito e até vítimas de crimes

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Foto: Divulgação

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A vereadora Ellis Regina (Podemos) deu entrada na última sexta-feira 22.07 na Câmara Municipal, o anteprojeto de Lei Complementar nº 11, de 22 de julho de 2022, que trata da criação e regulamentação do cargo efetivo de condutor de ambulância municipal, hoje desempenhado por motoristas das ambulâncias do Samu. 
 
 
Segundo a vereadora, categoria é reconhecida em outros estados do país através da lei 12998, de 2014, e Art. 145-A, e Lei 9.503/97, e precisa ser implantada também na capital.  Os condutores socorristas realizam um serviço diário de extrema relevância, pois lidam com vidas humanas, vítima de acidentes de trânsito e até vítimas de crimes. 
 
 
“O tempo de resposta desses profissionais em qualquer situação dessas é determinante para a sobrevivência ou o óbito do paciente. São fundamentais na equipe de socorristas e são deles a função de dirigir essas viaturas, para ocupar essa vaga é exigido deles a especialização de Condutores de Veículos de Emergência devidamente reconhecida pelo Detran, conforme Resolução do Conselho Nacional de Trânsito. Não é, portanto, uma função fácil de ser ocupada por causa das várias exigências dos órgãos regulamentadores”, disse a vereadora. 
 
 
A vereadora disse ainda que os condutores de ambulância estão com alta demanda nos atendimentos diários, uma vez que a cidade continua crescendo em contingente populacional e ser uma das cidades com grande índice de acidentes envolvendo motocicletas do País.
 
 
“O trabalho do Samu dispensa comentários. Esse projeto pretende, antes de tudo, reconhecer o trabalho desses profissionais. A categoria vem lutando muito nos últimos anos por esse reconhecimento. Chegou a hora deles”, finalizou. 
 
 
O projeto será remetido agora para o Executivo Municipal que é quem detém a prerrogativa de apresentar a propositura para votação na Câmara de Vereadores.

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