PREJUÍZO POLÍTICO: Vereadores que mudarem de partido podem perder mandato

Decisões liminares de Tribunal não garantem a permanência no mandato eletivo

PREJUÍZO POLÍTICO: Vereadores que mudarem de partido podem perder  mandato

Foto: Ilustrativa

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As decisões judiciais provisórias podem virar armadilha para políticos que entrarem na Justiça pedindo saída do União Brasil. O partido é resultado da fusão do PSL ( Partido Social Liberal ) e o DEM ( Democratas ).
 
 
Três vereadores do interior já entram na Justiça pedindo autorização para trocar de partido sem risco de perda do mandato. Rafael Bento Pereira, conhecido como ‘O Fera’, de Ariquemes, teve o pedido deferido em primeira instância. Já os vereadores de Ji-Paraná, Alessandro Barroso Duarte Santana ( DEM ) e Claudinei Fernandes de Souza ( PSL ), aguardam  liminar, que é uma decisão provisória.
 
 
Os três vereadores usaram argumento de que na fusão houve mudança substancial nos estatutos do PSL e do DEM em relação ao novo estatuto publicado pelo União Brasil. Essa justificativa dos vereadores seria uma alternativa para burlar a nova Lei, que diz que precisa de anuência do partido- no caso o União Brasil- para um filiado com cargo poder se desfiliar.
 
 
Segundo o advogado do União Brasil, em Rondônia, Nelson Canedo, os argumentos dos vereadores não fazem sentido. Canedo aponta que o estatuto do União Brasil é muito parecido com os do PSL e DEM. 
 
 
“Teria que haver uma diferença substancial, ser muito diferente, para justificar o que os parlamentares estão pedindo”, explica.
 
 
O advogado enfatiza que o Tribunal Regional Eleitoral é o órgão competente para decidir a questão e que quando os processos chegarem ao T.R.E deverão ser indeferidos. Canedo afirma que nos pedidos judiciais dos vereadores, foi anexado somente o estatuto do União Brasil e não os do PSL e DEM, que comprovariam não haver diferença ideológica grave que exija à saída do partido.
 
 
Nelson Canedo diz que há uma recomendação da Executiva Nacional do União Brasil deixando muito claro que quem sair do partido por força judicial e vier a ter a decisão revogada, irá perder o mandato. 
 
 
“A Executiva Nacional é muito clara: o mandato será dado aos suplentes, seja do PSL ou do DEM, deixando sem cargo àqueles que tentarem sair usando argumento infundado”, finaliza Canedo.
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