TRÂNSITO E JULGADO: Juíza determina extinção imediata do mandato de deputado Edson Martins

Bancos estatais e Receita Federal também foram notificados sobre a situação de Martins

TRÂNSITO E JULGADO: Juíza determina extinção imediata do mandato de deputado Edson Martins

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

Foi publicado no Diário da Justiça – DJE, desta segunda-feira (26), a determinação da juíza Márcia Adriana Araújo Freitas, em resposta ao pedido de cumprimento de sentença do Ministério Público de Rondônia, em que expede ofício à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO solicitando a imediata retirada do mandato do deputado Edson Martins (MDB) e paralisação de suas atividades como parlamentar. 
 
De acordo com a Juíza da Comarca de Alvorada, após a condenação da Ação Civil pública de Improbidade, Martins se tornou um cidadão impedido exercer um mandato legislativo após ser condenado em sentença com transito e julgado e perder seus direitos políticos e ter que perder também o cargo público que exerce. 
 
A juíza também encaminhou ofício relatando a atual situação politica de Martins aos bancos estatais e Receita Federal. 
 
“Expeça-se ofício à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, para comunicá-la do trânsito em julgado da SENTENÇA que decretou a perda do cargo do requerido Edson Martins de Paula, que atualmente ocupa o cargo de Deputado Estadual pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), devendo imediatamente deixar de realizar atividades como parlamentar estadual, em virtude da natureza declaratória automática do efeito da SENTENÇA, com trânsito em julgado, nos termos do artigo 2º e artigo 12, inciso I e II, da lei 8.429/92, determinando-se sua efetivação imediata”, diz a juíza Márcia Adriana Araújo Freitas.
 
A Casa de Leis do Estado tem um prazo de 15 dias para tirar Martins de sua cadeira, ou caso contrário, terá de explicar à Justiça, o motivo do não cumprimento da decisão que já havia sido enviada pela mesma magistrada em Abril deste ano e recebida em maio pela ALERO.
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS