AUTORIA DE JAIR: Lei do Assédio Moral no serviço público estadual é sancionada pelo governador

Pela nova Lei, não será mais necessário arrolar testemunhas, bastando laudo médico de um psicólogo

AUTORIA DE JAIR: Lei do Assédio Moral no serviço público estadual é sancionada pelo governador

Foto: Divulgação

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O governador Marcos Rocha sancionou a LEI N° 5.034, DE 24 DE JUNHO DE 2021 de autoria do deputado estadual Jair Montes (Avante) do Assédio Moral no serviço público estadual, que abrange todos os órgãos e poderes, inclusive a administração pública indireta.  
 
Pela nova Lei, não será mais necessário arrolar testemunhas, bastando laudo médico de um psicólogo. A relotação ficará a critério do servidor, o processo tramitará no mais absoluto sigilo, cópia dos autos deverão ser encaminhados ao Ministério Público para apurar a conduta do infrator e o poder público deverá em 6 meses para implantar políticas permanentes de prevenção ao assédio moral.
 
O projeto de minha autoria teve o parecer favorável em todas as comissões. Foi aprovado pela casa e agora sancionada pelo Governador Marcos Rocha. 
 
Agradeço o Governador e essa é uma reivindicação dos servidores que estão sofrendo e de mãos atadas devido às burocracias e a exposição que ocorre quando alguém faz a denúncia. Mas com as mudanças aprovadas, nós iremos amenizar esse grave problema que afeta a saúde dos nossos servidores.” Enfatizou o parlamentar 

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