O Poder Judiciário Eleitoral deve julgar nos próximos dias uma ação de investigação impetrada contra todos os candidatos a vereador do PSD no último pleito em Porto Velho por graves indícios de que a legenda tenha possivelmente ingressado com candidatas “laranjas” para compor o quociente de mulheres exigido por Lei.
De acordo com a ação de investigação, duas candidatas do PSD, uma que recebeu nove votos e outra que não teve nenhum voto, seriam essas as supostas "laranjas".
Nas investigações apresentadas no processo,uma dessas candidatas não teria promovido qualquer ato de campanha durante a eleição, não apresentou prestação de contas parcial, e recebeu R$ 3 mil de fundo eleitoral e apresentou requerimento de cancelamento do seu registro de candidatura, sem que o partido providenciasse a sua necessária substituição.
Ambas as candidatas não declaram sequer as confecções de materiais de campanha cedidas pelo partido. As únicas declarações de receitas e despesas se referem ao recebimento de doação do partido e gasto com serviços de contabilidade e assessoria jurídica, por parte da candidata Ediléia.
Mudança
Caso a denúncia seja considerada procedente pela Justiça Eleitoral, todos os 30 candidatos do PSD teriam os votos recebidos anulados.
Com uma suposta anulação de votos por conta desse processo, a conta do quociente eleitoral cairia para uma cadeira na Câmara de Vereadores que ficaria com o Partido Verde – PV.
Casos semelhantes
No final de 2020 a Justiça Eleitoral do Mato Grosso, cassou o mandato de um vereador, após ser comprovado que o Partido Social Democrata Cristão – PSDC de Cuiabá não teria cumprindo a cota de mulheres.
Em um caso Piauí, ocorrido em 2019, o Tribunal Superior Eleitoral – TSE julgou um caso procedente um caso semelhante, onde cinco candidatas à Câmara de Vereadores da cidade de Valença tiveram votação inexpressiva, não praticaram atos de campanha e nem tiveram gastos declarados em suas prestações de contas.
A decisão está nas mãos da Justiça Eleitoral de Rondônia.