DURANTE A PANDEMIA: Vereador Vanderlei tem PL que garante atividade física individual como essencial aprovado

Segundo o vereador, uma vez garantido o título de atividade essencial, as autoridades competentes não poderão proibir a prática de atividade física, e o funcionamento de academias e estabelecimentos similares

DURANTE A PANDEMIA: Vereador Vanderlei tem PL que garante atividade física individual como essencial aprovado

Foto: Divulgação

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Este projeto de Lei reconhece a Prática de Atividade Física e do exercício físico como essenciais durante o período de pandemia, em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade como academias de musculação e ginástica, crossfit, bem como, a pratica de atividade física em locais abertos e públicos.
 
Uma vez garantido o título de atividade essencial, as autoridades competentes não poderão proibir a prática de atividade física, e o funcionamento de academias e estabelecimentos similares, podendo restringir somente a forma de funcionamento e a quantidade do número de pessoas através de decisão administrativa fundamentada embasada em critérios técnicos e científicos.
 
Importante dizer que a OMS – Organização Mundial da saúde, já recomendou que a prática de exercício físico não parasse durante a Pandemia, além disso Senhores (as), falando em dados científicos, ficou comprovado que a prática de atividade física constante reduz entre 34% a 46% a necessidade internação de pacientes para o tratamento da Covid-19.
 
A prática de atividade física também produz um hormônio chamado de “IRISINA” que faz diminuir a proteína responsável pelo transporte do coronavírus pra dentro da célula de gordura corporal, sem falar que ajuda na aptidão cardiorrespiratória e muscular, na saúde óssea e cardiometabólica, auxilia na perda de peso, diminuição de diabetes, depressão dentre outras comorbidades prejudiciais ao ser humano.
 
Quanto ao uso de academias e de estabelecimentos similares, os estabelecimentos já estão seguindo as normas sanitárias de saúde, são mais de 42 protocolos de segurança como distanciamento, uso de máscara, distribuição de álcool em gel, ambientes ventilados, restrição no número de pessoas nos estabelecimentos, no uso de aparelhos de musculação e de ginástica dentre outros, seguindo todas as recomendações sanitárias estabelecidas pelas autoridades competentes.
 
Importante ainda frisar, que o Decreto Presidencial 10.282/2020 já reconheceu como atividade essencial as academias de esporte de todas as modalidades, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde.
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