PRESIDENTE DA ALE: Laerte Gomes promulga Decreto Legislativo coletivo em defesa dos servidores

De iniciativa do deputado Anderson Pereira, decreto garante que servidores continuem recebendo o auxílio-transporte

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Foto: Divulgação

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O Decreto Legislativo nº 1.183, de 15 de julho de 2020 foi promulgado pelo presidente da Assembleia Legislativa, Laerte Gomes (PSDB) na manhã desta quarta-feira (29). De iniciativa do deputado Anderson Pereira (PROS), o projeto susta os efeitos do Decreto nº 4.451/1989, que regulamenta a Lei nº 243/1989, que instituiu o auxílio Vale-Transporte no âmbito da administração direta do Estado.
 
Em resumo, os parlamentares querem assegurar que os servidores continuem recebendo o auxílio Vale-Transporte conforme direito previsto na Lei Complementar nº 68/1992 e defendem que o desconto de 6% feito no salário dos trabalhadores estaduais, neste mês de julho, foi indevido.
 
O desconto gerou a indignação dos sindicatos que, em manifestação conjunta, afirmam não haver base jurídica para o ato do Governo Estadual.
 
Segundo o deputado Anderson Pereira, “quando a Lei nº 68 passou a existir, a anterior, deixou de ser parâmetro, pois o Governo passou a pagar o auxílio com base na Lei Complementar nº 68 de 1992. Ou seja, como o Governo usou o Decreto nº 4.451/1989 como base para fazer esse desconto de 6% que surpreendeu os servidores neste mês de julho, nós fizemos este Decreto Legislativo coletivo que o presidente Laerte está promulgando hoje, para sustar o de 1989 e garantir que o servidor continue recebendo normalmente, com base na LC nº 68 de 1992”, explicou o parlamentar.
 
Para o presidente Laerte Gomes, “a preocupação da Casa e dos deputados é que os servidores não sejam prejudicados por um decreto lá de 1989. Hoje, estou promulgando, como presidente da Assembleia e junto com os demais deputados, esse decreto que traz tranquilidade aos servidores de saberem que não serão mais prejudicados”, resumiu o parlamentar.
 
Além do presidente Laerte Gomes, do deputado Anderson Pereira, também assinam o Projeto de Decreto Legislativo coletivo os parlamentares, Adelino Follador (DEM), Chiquinho da Emater (PSB), Edson Martins (MDB), Ismael Crispim (PSB) e Lazinho da Fetagro (PT).
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