Débitos relacionados a multas e juros das dívidas com ICMS, IPVA e ITCD serão renegociados com descontos de até 95%
Foto: ASSESSORIA
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“Trabalhamos pela aprovação deste projeto até o último instante. Porque conhecemos a realidade e as necessidades dos empreendedores e também dos usuários do Detran que precisam regularizar suas dívidas junto ao órgão”, afirmou o deputado Cirone Deiró, ao destacar a aprovação pela Assembleia Legislativa do projeto de lei que oferece aos rondonienses a oportunidade de quitar suas dívidas com o estado de débitos relacionados ao ICMS, IPVA e ao ITCD.
Pelo projeto aprovado o contribuinte será beneficiado com o Programa de Recuperação de Créditos de ICMS da Fazenda Pública Estadual, "REFAZ ICMS", e o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual, relacionados ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e ao Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, REFAZ IPVA/ITCD.
De acordo com o deputado Cirone Deiró, o Refaz oferece uma oportunidade para que os rondonienses saiam da inadimplência e iniciem o novo ano, sem os impedimentos que as dívidas impõem aos empreendedores e ao contribuinte em geral. Segundo consta no projeto aprovado, os débitos relacionados ao IPVA e aqueles referentes a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD vencido até 31 de dezembro de 2017, estão contemplados pelo Refaz. O desconto sobre as multas e juros poderá chegar até 95% para quem optar por parcela única. Já para o contribuinte que fizer a opção pelo parcelamento em até nove vezes, o desconto nas multas e juros será de até 75%.
Segundo consta na lei, as multas e juros pendentes relacionados aos débitos com ICMS para os contribuintes enquadrados no regime normal de tributação em parcela única terá redução de 85% nas multas e juros. A lei traz ainda a possibilidade de parcelamento dos débitos podendo chegar a 180 meses. Os contribuintes optantes pelo simples nacional a parcela única terá desconto de 90% de redução dos juros e multas. Já para o produtor rural e pessoas físicas o desconto será de até 95% na parcela única, com a possibilidade de parcelamento até 180 meses.
A lei aprovada pelos deputados e sancionada pelo governador Marcos Rocha terá validade de 90 dias, a contar da data da sua publicação. Ou seja, os contribuintes terão até o dia 12 de março para formalizar a adesão e fazer suas negociações junto a receita estadual e também ao Detran. Para o deputado Cirone Deiró o Refaz traz benefícios para o contribuinte que ganha com a redução nos juros e multas, e também para o estado que passa a contar com esse reforço no caixa. “Agradecemos ao governador Marcos Rocha e toda a equipe da Sefin pela sensibilidade em atender essa demanda que vinha sendo defendida desde o início do ano”, concluiu.
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!