EM RONDÔNIA: Justiça suspende cobrança de R$ 6.655,85 ao consumidor imposta pela Energisa

A Associação em Defesa dos Direitos e Garantias do Povo de Rondônia – ADORO, através da advogada, Dra. Ada Dantas Boabaid, conseguiu suspender negociação imposta pela Energisa Rondônia

EM RONDÔNIA: Justiça suspende cobrança de R$ 6.655,85 ao consumidor imposta pela Energisa

Foto: Divulgação

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A Associação em Defesa dos Direitos e Garantias do Povo de Rondônia – ADORO, através da advogada, Dra. Ada Dantas Boabaid, conseguiu suspender negociação imposta pela Energisa Rondônia no valor de R$ 6.655,85 (seis mil seiscentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), através de deferimento de liminar na justiça estadual em favor do Sr. João Carlos de Oliveira, no 3º Juizado Especial Cível, nessa terça-feira (22).

 

O juiz, Acir Teixeira Grecia, determinou à empresa requerida que se ABSTENHA de efetuar o corte/interrupção no fornecimento de energia na residência de João Carlos, e/ou de efetivar qualquer restrição creditícia nas empresas arquivistas referente ao débito impugnado, até final solução da demanda.

 

Para o presidente da ADORO, Jesuino Boabaid, o consumidor rondoniense tem sido lesado constantemente débitos analisados e impostos pela empresa Energisa Rondônia. Segundo o presidente, essa abusividade vem tomando espaço por falta de medidas mais eficazes dos representantes federais, que deveriam se unir em favor do estado. Jesuino afirmou ainda que a ANEEL justificou a devida implantação do sistema de bandeiras tarifárias devido ao alto custo na geração de energia no País, por conta da utilização de termelétricas, que são usinas movidas a combustíveis, como óleo e gás, tornando a geração mais cara, mesmo Rondônia tendo duas Hidrelétricas de grande porte, e autossustentável, como a própria usina de Santo Antônio, afirmou em um vídeo institucional.

 

A ADORO, no dia 04/10/2019, entrou com a Ação Civil Pública n° 1006549-96.2019.4.01.4100, com pedido de liminar na Justiça Federal, contra a Energisa Rondônia, solicitando a suspensão, liminarmente, da Resolução Normativa 547/2013, que estabelece os procedimentos comerciais para a aplicação do sistema de bandeiras tarifárias no Estado de Rondônia, que está concluso para decisão desde do dia 16/10/2019.

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