A nova Lei prevê multa de 500 U.P.F por descumprimento e caberá à Secretaria Municipal de Fazenda a sua fiscalização
Foto: Divulgação
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O Executivo municipal sancionou está semana o Projeto de Lei Complementar 3.752/2018, de autoria da vereadora Ellis Regina que proíbe o fornecimento de canudos de material plástico em hotéis, restaurantes, bares, padarias, lanchonetes, e outros estabelecimentos comerciais na cidade de Porto Velho.
A nova Lei prevê multa de 500 U.P.F por descumprimento e caberá à Secretaria Municipal de Fazenda a sua fiscalização.
Ao defender o projeto, a vereadora baseou o dispositivo em questões ambientais, ressaltando que os canudinhos são fabricados com produtos químicos altamente nocivos ao meio ambiente.
“Os canudinhos de plásticos já vêm sendo abolidos por alguns estados do país e substituídos por outros com material biodegradável. É um produto que é responsável por 4% do plástico fabricado no mundo. Pior, é descartado no meio ambiente de qualquer jeito, poluindo rios, lagos e até os oceanos. É uma lei que vai contribuir para a nossa preservação ambiental”, comentou.
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