Essa ação foi movida pelo primeiro suplente de vereador, Isaque Lima Machado
Foto: Divulgação
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Condenado em segundo grau por crime de peculato pelos desembargadores da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, o vereador de Porto Velho, Zequinha Araújo (MDB), teve seu pedido de afastamento do cargo deferido pela Justiça com prazo de 48 horas a se cumprir e multa estipulada em $ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento, até o máximo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Essa ação foi movida pelo primeiro suplente de vereador, Isaque Lima Machado, que já havia protocolado um pedido formal de afastamento de Zequinha Araújo na Casa de Leis da capital em virtude do vereador ter sido condenado por decisão transitada em julgado.
De acordo com o relator do processo, o desembargador Renato Mimesi, os documentos apresentados mostram que há de fato uma condenação criminal por decisão transitada em julgado em desfavor do vereador Zequinha Araujo e que há urgência na vacância do mandato, uma vez que a suspensão de direitos políticos é efeito automático daquela condenação.
"Ao que tudo indica os autos, portanto, há uma situação fática que revela ser intolerável a permanência do agravado José Francisco de Araújo no exercício do mandato de Vereador em razão de haver contra si condenação criminal transitada em julgado”, afirmou em sua decisão.
A decisão foi proferida no Processo: 0802672-95.2019.8.22.0000 que trada do AGRAVO DE INSTRUMENTO cujo Relator foi o desembargador RENATO MARTINS MIMESSI e tem como Polo Ativo: ISAQUE LIMA MACHADO e outros e no Polo Passivo o presidente da Câmara de Vereadores de Porto Velho, EDWILSON NEGREIROS e OUTROS.
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