DEPUTADO ELEITO: TRE nega liminar que buscava impedir a diplomação e posse de Jair Montes

Ao negar a liminar, a Relatora sustentou que à prisão preventiva e possíveis reflexos na diplomação, não é elemento a ser discutido na presente ocasião

DEPUTADO ELEITO: TRE nega liminar que buscava impedir a diplomação e posse de Jair Montes

Foto: Assessoria

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Em decisão proferida na noite de ontem (18.12.2018), a Juíza Eleitoral Jaqueline Conesuque negou medida liminar que visava impedir a diplomação e posse do deputado estadual eleito Jair Montes, requerida pelo seu suplente, Gerenildo José de Oliveira.

 

Segundo constou na decisão, o argumento trazido como suporte da ação proposta por Gerenildo é a existência de uma decisão de desaprovação das contas de Jair Monte e que, tal fato, poderia ensejar a propositura de uma ação de cassação pelo art. 30-A da Lei n. 9.504/97 [arrecadação irregular de recurso], ou §10 do art. 14 da Constituição Federal [abuso de poder], ações que pretende ajuizar futuramente. Como reforço, alegou ainda que Jair Monte se encontra preso, fruto de um processo criminal sem qualquer ligação com a Justiça Eleitoral, e que sua diplomação e posse ao cargo de Deputado Estadual será uma afronta não só a população de Rondônia, como também ao princípio constitucional da moralidade.

 

Ao negar a liminar, a Relatora sustentou que à prisão preventiva e possíveis reflexos na diplomação, não é elemento a ser discutido na presente ocasião, seja porque em nada tem relação direta com a Justiça Eleitoral e, de forma mais grave, trata-se de um tema que excede a competência do juízo.

 

Disse ainda que se deve observar os princípios constitucionalmente vetores das mínimas garantias, quais sejam, presunção da inocência, da ampla defesa e do devido processo legal, para que se possa formar a convicção necessária com o fito de impedir a prática de condutas desonestas em sede de disputa eleitoral, como é o caso da própria representação ou ação de impugnação ao mandado eletivo que o suplente pretende apresentar, que têm a finalidade de apurar a captação ilícita de recursos para fins eleitorais.

 

Ao ser consultado pela reportagem, o advogado de Jair Monte, Nelson Canedo, alegou que a decisão está em sintonia com a jurisprudência do próprio TRE. Eleição após eleição a justiça eleitoral é surpreendida com ações como estas, e em todas as ocasiões tratou de repelir tal tentativa. Reconhecendo que a ação não tem o menor fundamento, o próprio suplente tratou de desistir da ação cautelar proposta.

 

O diploma de Jair já foi expedido, nos termos da Resolução do TSE, que fixou prazo para que tal ato administrativo fosse praticado pela justiça eleitoral. Isso o habilita a tomar posse, finalizou o advogado.

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