Cronograma deve ser estipulado antes da contratação pelos fornecedores sem qualquer ônus adicional
Foto: ALE/RO
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O deputado Aélcio da TV (PP) teve aprovado o Projeto de Lei 901/18 que obriga os fornecedores de bens e serviços localizados no Estado de Rondônia a fixar data e turno para a entrega de produtos ou realização de serviços aos consumidores, sem qualquer ônus adicional aos consumidores.
Segundo o texto do projeto, os fornecedores devem estipular, antes da contratação e no momento de sua finalização, o cumprimento das suas obrigações nos turnos da manhã, tarde ou noite de acordo com os horários, sendo assegurado aos consumidores o direito de escolher entre as opções oferecidas: turno da manhã: das 7h00 às 12h00; turno da tarde: das 12h00 às 18h00 e turno da noite: das 18h00 às 23h00.
Em sua justificativa, o deputado explicou, que pelo fato de não existir uma obrigatoriedade quanto à marcação de horários para execução desses serviços, essa lei irá beneficiar os consumidores. “Agora eles poderão se programar dentro dos turnos de entrega, sem o risco de terem suas rotinas prejudicas”, disse.
Em caso de descumprimento da lei o infrator receberá sanções estabelecidas no Código de Defesa e Proteção do Consumidor.
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