TV não é obrigada a transmitir propaganda partidária, decide juiz

Caso semelhante já havia ocorrido em Guajará-Mirim, no ano passado, onde também ocorreu eleições fora de época.

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Foto: Divulgação

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O juiz eleitoral Clênio Amorim deferiu liminar em favor de uma rede televisão de nível estadual desobrigando-a à transmissão do horário eleitoral gratuito referente às eleições suplementares do município de Vilhena. Caso semelhante já havia ocorrido em Guajará-Mirim, no ano passado, onde também ocorreu eleições fora de época.

 

As propagandas eleitorais começam a partir de 21 de maio, e as eleições estão marcadas para o mês de junho. O magistrado acatou os argumentos da emissora sobre a questão técnica envolvendo a transmissão de horário eleitoral, fora da capital, onde a estrutura da TV é bem mais favorável que as filiais instaladas no interior.

 

“Deveras, quando se trata de eleições municipais convencionais, as emissoras de TV se preparam para o pleito com bastante antecedência, reservando o horário previsto na Lei das Eleições, deixando de veicular a programação normal, pois as mesmas têm quatro anos para se prepararem, preparação esta que não é possível, ou pelo menos se mostra inviável tecnicamente no caso de convocação de novas eleições por motivo de cassação do registro ou diploma de candidatos eleitos”, disse o juiz em sua decisão.

 

A decisão será submetida ao Pleno da Corte Eleitoral rondoniense antes de ser considerada definitiva.

 

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