Justiça Eleitoral indefere pedido de retirada de propaganda contra tucano

Os documentos juntados pelo representante atestam que efetivamente sua empresa fechou contrato com o governo estadual“, apontou o magistrado.

Justiça Eleitoral indefere pedido de retirada de propaganda contra tucano

Foto: Divulgação

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Juiz afirmou que “há tempo suficiente para debates de idéias e esclarecimento de dúvidas”

Brasília – O candidato tucano à prefeitura de Porto Velho Hildon Chaves teve um pedido de retirada de propaganda eleitoral indeferido pela justiça. O candidato alegou que seu adversário “estava na iminência de veicular vídeo contendo propaganda eleitoral com conteúdo calunioso”, e que o material já estava circulando em grupos de Whatsapp acusando o tucano de “crime de prevaricação, entre outros”.

De acordo com o juiz eleitoral Rinaldi Forti da Silva, a peça denominada “olhe o que o Hildon esconde de você”, referindo-se a contrato firmado entre empresa da qual o tucano é sócio com a secretaria de Estado da Saúde na época em que ele era promotor público, não é caluniosa, “é notório que o representante (Hildon Chaves) tem amplamente afirmado em sua propaganda eleitoral que é empresário e gestor do ramo de educação e transmite a idéia de que o crescimento de sua empresa se deu por conta da boa gestão que ele desenvolveu. Os documentos juntados pelo representante atestam que efetivamente sua empresa fechou contrato com o governo estadual“, apontou o magistrado.




O juiz declarou ainda na peça que “há tempo suficiente para debates de idéias e esclarecimento de dúvidas e rebate de críticas no horário eleitoral gratuito”.

CLIQUE AQUI para ler a íntegra da sentença.

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