Por propaganda antecipada, Williames Pimentel é condenado a R$ 5 mil

Pré-candidato a prefeito de Porto Velho é o primeiro a ser condenado nas eleições 2016

Por propaganda antecipada, Williames Pimentel é condenado a R$ 5 mil

Foto: Divulgação

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O pré-candidato a prefeito de Porto Velho pelo PMDB, Williames Pimentel foi condenado nesta sexta-feira pelo Tribunal Regional Eleitoral ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil, além da retirada de seu site de campanha do ar.

O Juiz Eleitoral José Augusto Alves Martins, da 22ª Zona Eleitoral da Capital, acolheu a representação proposta pelo PSB de Mauro Nazif, candidato à reeleição.

Na decisão, o magistrado alegou “no que diz respeito à página eletrônica www.williamespimentel.com.br constato que o representado extrapolou os limites impostos pela legislação, pois a possibilidade de cobertura pelos meios de comunicação social, claramente, não abrange a divulgação em sítio próprio do pré-candidato, e sim, páginas eletrônicas que tem por finalidade publicação de notícias para a comunidade. Se a mens legis fosse permitir a divulgação por meio de página própria do candidato, com certeza o teria feito expressamente, assim como o fez ao permitir a divulgação nas redes sociais.”

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Disse ainda que “ao regulamentar a propaganda típica do período eleitoral, o legislador lançou como previsão expressa para a propaganda em sítio do candidato (art. 57-B, I, Lei 9.504/97), de forma que essa espécie de propaganda somente é permitida no período eleitoral. Verifica-se que essa ausência de previsão não foi apenas uma omissão legislativa, mas coaduna-se com a proibição de gastos fora do período eleitoral, haja vista que nos termos do art. 26, XV, da Lei 9.504/97, os custos com a criação e inclusão de sítios na Internet são gastos eleitorais sujeitos a registro e aos limites fixados em lei. Além disso, em vários momentos a Lei 9.504/1997 distingue sítio eletrônico do candidato das demais publicações na internet, bem como das redes sociais.”

Em razão disso determinou que Pimentel, no prazo máximo de 24 horas, retire do ar a página eletrônica divulgada na internet www.williamespimentel.com.br por utilizar meio vedado para divulgação da pré-campanha, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), além de condenar o pré-candidato a multa de R$5.000,00 pela divulgação de propaganda irregular.

O advogado do PSB, Nelson Canedo, informou que a decisão judicial deverá ser cumprida pelo pré-candidato até a data de amanha.

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