O deputado Leó Moraes (PTB) é autor do Projeto de Lei que trata da adoção do juízo arbitral para a solução de litígio em que o Estado seja parte, propondo assim, um método de resolução de conflitos onde as partes definem como solucionar o problema, mediada por um árbitro, sem a participação do judiciário.
Caracterizada pela informalidade, a arbitragem oferece decisões rápidas e especializadas para a solução de controvérsias.
Segundo Léo Moraes, o projeto tem o objetivo de solucionar as demandas de forma mais eficiente, célere, alcançando assim, o interesse público de forma mais prática e benéfica para a sociedade.
O parlamentar explicou que o juízo arbitral, por se tratar de uma Justiça privada, desponta como uma alternativa mais eficaz quanto à morosidade do sistema judicial Estatal, morosidade essa que teve sua redução como um dos principais enfoques do Anteprojeto do novo Código de Processo Civil.
De acordo com o projeto de lei do deputado, o Estado de Rondônia e os órgãos e entidades da administração estadual direta e indireta somente poderão optar pela adoção do juízo arbitral para a solução de conflitos relativos a direito patrimonial disponível.
Conforme a matéria proposta pelo parlamentar, o juízo arbitral poderá ser instituído, exclusivamente, por meio de órgão arbitral institucional e quando instaurado mediante a processo público.
“A celeridade e a aptidão técnica dos árbitros beneficia muito a administração pública, pois muitas das complexidades que travam o serviço público podem ser supridos, o que diminuiria a demanda do Poder Judiciário”, destaca o projeto.