Medidas necessárias na Câmara de Porto Velho

Medidas necessárias na Câmara de Porto Velho

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Foto: Divulgação

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A Câmara Municipal de Porto Velho, na pessoa de seu presidente Jurandir Bengala, tornou-se, ultimamente, objeto de censura e comentários jocosos por parte de segmentos da população. O alvo das investidas é a ampliação da estrutura física do prédio. Em 2012, a Câmara tinha 16 vereadores. Em 2013, esse número saltou para 21. Para acomodar os novos gabinetes, a saída encontrada pelo então presidente Eduardo Rodrigues foi transferir algumas divisões para o local onde funcionava o restaurante.

O problema é que o ambiente é inadequado. Não há ventilação e a umidade excessiva nas paredes, além de deteriorar os materiais e documentos, criou também aquilo que se chama de mofo, cujo odor é desagradável. Uma simples inspeção, feita recentemente por um técnico do Ministério do Trabalho, revelou que o espaço não oferece as condições sanitárias e de conforto aos trabalhadores. Não é de hoje, que servidores vêm reivindicando uma solução para o caso. Foi então que Bengala, após dialogar com os membros da mesa diretora, resolveu construir novas salas, na parte superior do anexo ao plenário.

Inicialmente, o orçamento previsto para o exercício de 2015 era de 35.644.046,00 milhões. Como a receita do município ficou menor que a prevista, o valor caiu para 35.296.443,12, milhões, uma perda de quase 348 mil. Para 2016, as previsões não são nada animadoras. A Câmara vai precisar fazer novos ajustes em sua programação orçamentária.

Dos repasses constitucionais a que a Câmara tem direito, 70% vão para folha de pagamento (vereadores, diretores, chefes de gabinete e servidores efetivos). Os outros 30% destinam-se à manutenção da instituição (aquisição de materiais de consumo, expediente, limpeza, peças e acessórios de veículos, serviços de terceiros e encargos diversos).

Respeito o direito que cada um tem de dizer o que pensa, mas é preciso ter cuidado com as interpretações que algumas pessoas fazem sobre o conceito de orçamento, misturando, às vezes, por desconhecimento ou má-fé, verba de pessoal com verba de custeio, tentando, desse modo, confundir a cabeça de incautos, fazendo-os acreditar que o presidente poderia ter suspendido a obra e, assim, poupado da decapitação os quase 320 assessores parlamentares, quando, na verdade, a situação é completamente diferente.

É lei! O poder legislativo não pode estourar o percentual de 70% das despesas com pessoal. O presidente pode até remanejar do custeio para pessoal, desde, é claro, que não ultrapasse o limite constitucional. Caso contrário, corre o risco de responder por improbidade administrativa. O problema é que a Câmara já estava acima do teto e, portanto, precisava se adequar. Foi o que fez o presidente Bengala.

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