Jean propõe devolver remanejamento com mais de uma unidade

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Foto: Divulgação

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Projeto de resolução ampara presidente da Assembleia devolver de pronto proposta sem os requisitos regimentais

Para assegurar ao presidente do Poder Legislativo de Rondônia que não receba projeto de lei que vise o remanejamento orçamentário a mais de uma unidade orçamentária, o deputado Jean Oliveira (PSDB) apresentou projeto de resolução que tem como finalidade disciplinar o Regimento Interno (RI) da Assembleia Legislativa.

A proposição acrescenta dispositivo ao artigo 14, que dispõe sobre as atribuições do presidente do Legislativo, além das que estão expressas no RI, ou decorrem da natureza de suas funções e prerrogativas.

Jean Oliveira esclareceu que “caso o projeto apresentado pretenda promover o remanejamento para várias unidades orçamentárias, como é o caso concreto em que constatamos continuamente nesta Casa de Leis, o presidente da Assembleia Legislativa estará revestido de poder para não aceitar o recebimento de tal propositura e devolvê-la imediatamente ao autor”.

O deputado Jean argumentou, ainda, que não se pode permitir que algumas unidades orçamentárias que realmente necessitam de remanejamento, até pelas próprias características e necessidades, sejam, muitas vezes, usadas para justificar remanejamento em valores vultosos, atendendo diversas unidades orçamentárias.

Quando projetos chegam ao Legislativo dessa forma, segundo ele, muitas vezes os deputados são obrigados a aprovar o todo para não prejudicar aquele que realmente necessita.

“É dever desta Casa de Leis estabelecer critérios para que o trabalho flua de forma normal e sem sofrer qualquer tipo de pressão ou atropelo. Nossa proposição ampara o presidente da Assembleia Legislativa para, de pronto, devolver projeto de lei apresentado sem especificar uma única unidade orçamentária a ser contemplada com o respectivo valor”, completou Jean Oliveira.

Com o acréscimo proposto, o regimento interno da Assembleia Legislativa, em seu artigo 14, que trata sobre as atribuições do presidente, no inciso II (quanto às proposições), será acrescentada a alínea h, com o seguinte texto: deixar de receber proposições que verse sobre remanejamento orçamentário a mais de uma unidade orçamentária e determinando a sua imediata devolução ao autor.

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