O desembargador Roosevelt Queiroz Costa, do Tribunal Regional Eleitoral, determinou que sejam ouvidas testemunhas (de acusação) da coligação Aliança para a Vitória (PDT / PRTB / PRP), que ingressou com representação por abuso de poder político com pedido
Foto: Divulgação
Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.
O desembargador Roosevelt Queiroz Costa, do Tribunal Regional Eleitoral, determinou que sejam ouvidas testemunhas (de acusação) da coligação Aliança para a Vitória (PDT / PRTB / PRP), que ingressou com representação por abuso de poder político com pedido de cassação de diploma e declaração de inegibilidade contra o deputado estadual Hermínio Coelho (PSD), ex-presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia.
O parlamentar é alvo de ações de Investigação Judicial Eleitoral, entre outros motivos, devido a medidas administrativas que tomou como presidente do Poder Legislativo Estadual e que poderão ser caracterizadas como abuso de poder político. Ele teria concedido reajuste e outros benefícios financeiros a servidores em ano eleitoral com o objetivo de tirar proveito pessoal nas eleições de 2014, quando foi reeleito.
A Justiça Eleitoral já havia determinado a intimação da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia para que forneça cópia do ato que elevou o índice de correção da remuneração para o índice de 6%; cópia do ato que antecipou a aplicação do reajuste para julho de 2014; e relação dos servidores cedidos para outros entes.
As medidas adotadas por Hermínio durante sua gestão na Assembleia teriam elevado a folha de pagamento do Legislativo de cerca de R$ 1, 8 milhão para algo em torno de R$ 4 milhões.
Como testemunhas de acusação, serão ouvidas as seguintes pessoas: José Luiz lenzi, secretário geral do PMDB; Helder Hisller , Servidor Público do Departamento Técnico Legislativo da Casa Civil da Governadoria; Marco Antonio Faria, Advogado, magistrado aposentado; Leandro Low Lopes , Advogado ; e Clênio Amorim Correa, advogado e ex-juiz eleitoral.
Se condenado, Hermínio perderá o cargo e ficará inelegível por oito anos.
CONFIRA AS DECISÕES
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL N. 1835-17.2014.6.22.0000 - CLASSE 3
Assunto: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - ABUSO - DE PODER POLÍTICO / AUTORIDADE - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE DIPLOMA - PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE
REPRESENTANTE: COLIGAÇÃO ALIANÇA PARA VITORIA (PDT / PRTB / PRP)
ADVOGADO: JOSÉ DE ALMEIDA JÚNIOR
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO ROCHA ALMEIDA
ADVOGADO: JOÃO MARIA SOBRAL DE CARVALHO
REPRESENTADO: JOSÉ HERMÍNIO COELHO
ADVOGADO: NELSON CANEDO MOTTA
ADVOGADO: IGOR HABIB RAMOS FERNANDES
ADVOGADO: GUSTAVO NÓBREGA DA SILVA
ADVOGADA: ANA CAROLINE MOTA DE ALMEIDA
Foi proferida a seguinte decisão da lavra do Excelentíssimo Relator:
Vistos,
Postula o representante a produção da prova ora requeria nos autos 1836-02.
Considerando que as citadas testemunhas não foram ouvidas naqueles autos, mercê da sua extinção e que as informações a serem colhidas podem trazer informações importantes sobre a narrativa articulada na inicial, tenho que o acolhimento do pedido é medida mais consentânea com a busca da elucidação dos fatos.
Ademais, o princípio da verdade real possui supremacia em relação ao princípio da celeridade processual porquanto há interesse público na preservação da lisura do pleito.
Em face do exposto, defiro a oitiva das testemunhas arroladas pelo representante às fls. 62 do Processo 1836-02.
Nos termos do art. 33, II do Regimento Interno deste Tribunal, depreco ordem ao juízo da 2ª Zona Eleitoral (zona distribuidora), encaminhando-lhe cópia da petição inicial (fls. 02/62) e da defesa (fls. 321/343) a fim de colher o depoimento das testemunhas seguintes testemunhas:
José Luiz Lenzi - Secretário Geral do PMDB;
Helder Hisller - Servidor Público do Departamento Técnico Legislativo da Casa Civil da Governadoria;
Leandro Low Lopes - Advogado inscrito na OAB/RO
Clênio Amorim Correa - Advogado inscrito na OAB/RO;
Marco Antonio Faria - Advogado, magistrado aposentado.
Deve o representante trazer suas testemunhas independentemente de intimação na data, horário e local designado pelo Magistrado, com prazo de 10 dias para o cumprimento desta Carta.
As testemunhas poderão ser indagadas pelo juízo sobre os fatos narrados salientando que este relator não tem questionamentos a fazer.
Intimem-se as partes deste despacho e da expedição da Carta de Ordem, a fim de que possam acompanhá-la.
Após, retornem os autos para eventuais diligências.
Publique-se, intimando-se.
Porto Velho, 12 de março de 2015.
(a) Desembargador ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Relator.
Presentes as condições legais na representação em epígrafe, determino a abertura de Investigação Judicial Eleitoral (IJE) nos termos do art. 22 da Lei Complementar n. 64, de 21 de maio de 1990.
Defiro a juntada dos documentos anexos.
Intime-se a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia para que forneça:
a) Cópia do ato que elevou o índice de correção da remuneração para o índice de 6%;
b) Cópia do ato que antecipou a aplicação do reajuste para julho de 2014;
c) Relação dos servidores cedidos para outros entes.
Notifique-se os representados do conteúdo da petição, a fim de que, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, ofereça ampla defesa, juntada de documentos e rol de testemunhas.
Após, voltem conclusos.
Publique-se, notifique-se, registre-se e cumpra-se.
Porto Velho-RO, 17 de dezembro de 2014.
Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Relator
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!