Candidatos ao governo no segundo turno das eleições não poderão derramar, jogar ou espalhar santinhos e materiais similares nas vias públicas, em especial próximos dos locais de votação, sob pena de responsabilidade pessoal
Foto: Divulgação
Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.
A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) em Rondônia obteve liminar favorável para proibir o derramamento de santinhos às vésperas do dia das eleições do segundo turno, 26 de outubro. A decisão atendeu ao pedido feito em representação eleitoral ajuizada pela PRE. De acordo com a liminar, os candidatos ao governo de Rondônia, Confúcio Moura e Expedito Júnior, e suas coligações não poderão derramar, jogar, ou espalhar panfletos, santinhos ou material similar. Caso descumpram a determinação, os candidatos deverão pagar multa diária no valor de cem mil reais e fazer, por conta própria, limpeza das ruas em até 24h após a votação.
O pedido feito pela PRE é para que não ocorra o mesmo derrame de santinhos observado no primeiro turno das eleições. Com a medida, a PRE pretende que o Código Eleitoral seja respeitado, preservando a higiene e a estética urbana, prejudicadas pelo derrame indiscriminado de santinhos nos pontos próximos aos locais de votação.
Caso joguem santinhos nas ruas, os candidatos Confúcio Moura e Expedito Júnior e as coligações Rondônia no Caminho Certo e Frente Muda Rondônia deverão também recolher por conta própria toda a propaganda existente em seus nomes e que se encontrem espalhadas nas ruas e calçadas de Rondônia no prazo de 24h, após o encerramento do pleito eleitoral do segundo turno. Confúcio Moura e Expedito Júnior foram notificados da liminar.
Como denunciar
Quem tiver informações sobre possíveis ilícitos, pode entrar em contato com a PRE pelo e-mail pre-ro@mpf.mp.br; por formulário eletrônico no endereço cidadao.mpf.mp.br; pessoalmente na sede da PRE (avenida Abunã, 1759, bairro São João Bosco, em Porto Velho) ou nas promotorias eleitorais do interior de Rondônia.
Os eleitores que tiverem o aplicativo Whatsapp em seus celulares podem enviar mensagens para o número (69) 9231-3664. Este canal de atendimento é exclusivo para mensagens de texto, imagens e vídeos. Para denúncias por ligação telefônica, o número é o 148, da Justiça Eleitoral.
Procuradoria Regional Eleitoral
As Procuradorias Regionais Eleitorais (PREs) estão presentes em todos os estados do Brasil e são estruturas do Ministério Público Federal que, junto com a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), defendem a democracia e a normalidade das eleições nos Tribunais Eleitorais. Essas unidades do MPF constituem - com os promotores de Justiça dos MPs estaduais designados pelos PREs para atuar como promotores eleitorais - o Ministério Público Eleitoral.
A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.
Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!